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Operação Rosa dos Ventos confirma desvios de R$ 5 bilhões



O Ministério Público Federal deflagrou em conjunto com a Polícia Federal a segunda fase da Operação Rosa dos Ventos, de combate a um esquema bilionário de sonegação de impostos por meio da comercialização de combustíveis no interior paulista. Quatro mandados de prisão temporária e seis de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira, 15 de agosto, em Campinas e São Paulo. Entre os investigados estão empresários, um advogado e um auditor da Receita Federal. Um dos alvos está foragido. Esta etapa da operação investiga crimes de lavagem de dinheiro dos envolvidos e atos de corrupção do auditor, que receberia propina para deixar de fiscalizar empresas e passar informações sigilosas ao grupo criminoso. Os mandados, expedidos pela Justiça Federal a pedido do MPF, se fundamentam em indícios colhidos na primeira fase da Rosa dos Ventos, deflagrada há um ano, quando as autoridades cumpriram dezenas de ordens de prisão e de busca e apreensão em três estados e no Distrito Federal. Estima-se que o grupo criminoso sob investigação tenha gerado prejuízos superiores a R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O esquema consistia no uso de distribuidoras fantasmas para a comercialização de etanol, o que viabilizava a sonegação de 33% dos tributos devidos após a compra do combustível das usinas e a revenda aos postos. Essas empresas tinham vida útil de aproximadamente quatro anos, tempo médio até que a Receita Federal descobrisse a atuação ilegal. Quando entravam na mira das autoridades fazendárias, as firmas eram desconstituídas e davam lugar a outras, também de “fachada”. O MPF já ofereceu seis denúncias contra 15 alvos da primeira fase, por fatos que correspondem a R$ 1,5 bilhão sonegados e à lavagem de R$ 64 milhões. A Operação Rosa dos Ventos baseia-se em investigações conduzidas desde 2016. Os tributos que deixaram de ser pagos incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS/ Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

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