Um homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado por torturar sua própria filha adolescente. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional de São Miguel Paulista.
De acordo com os autos, a vítima, que tinha 14 anos na época, discutiu com o pai e, com medo de sua agressividade, abrigou-se na casa de uma amiga. Quando o pai descobriu o paradeiro da filha, foi buscá-la e passou a castigá-la de forma brutal, golpeando-a com fios embebidos em sal e vinagre, enquanto dizia que iria matá-la.
A adolescente precisou ser socorrida por policiais militares, acionados por vizinhos que ouviram os gritos, e levada ao hospital. No hospital, ela chegou a desmaiar de tanta dor.
Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho destacou que o réu "expôs a vítima a intenso sofrimento físico e mental com o emprego de violência intensa e reiterada". O magistrado ressaltou que a vítima carrega "marcas psicológicas severas do episódio, com relatada insônia e crise de choro".
Além da pena de prisão, o homem deverá indenizar a filha no valor de cinco salários mínimos. As medidas protetivas vigentes foram prorrogadas por mais dois anos. Cabe recurso da decisão.