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Pais com pensão alimenticia atrasada não serão presos, decide TJ-SP



Com base na Recomendação 62 do CNJ, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu parcialmente habeas corpus em favor de um homem preso por falta de pagamento de pensão alimentícia. O cumprimento da prisão foi suspenso até que se normalize a situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia de Covid-19. De acordo com o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau João Batista de Mello Paula Lima, todos os requisitos legais para decretação da prisão estão presentes no caso. Além disso, o magistrado afirmou que o habeas corpus não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é "devedor contumaz". Porém, a Recomendação 62 do CNJ orienta a prisão domiciliar por dívida alimentícia, em razão do combate à pandemia de Covid-19. Inclusive, medida que o relator, seguindo manifestação do Ministério Público, não considera "adequada". Para Lima, é o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida. “No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar, como bem ressaltou a douta Procuradoria de Justiça”, afirmou.

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