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Pais vão receber cerca de R$ 25 mil por filho mordido em creche de Votuporanga



Está em processo de execução, uma ação por danos e responsabilidade movida por um casal contra a Prefeitura de Votuporanga. O valor a ser pago está estimado em R$ 25 mil. Em 2013, quando a juiza Daniela Camberlingo Querobim, julgou procedente a demanda, condenou a administração a pagar o casal R$ 5 mil. São dos autos, que um casal propôs ação de indenização por danos morais em face da Prefeitura Alegaram que deixou o filho na creche marternal Cemei Aracy Penazolo de Mattos que ficava sob a responsabilidade da administração para que seus pais pudessem trabalhar. Afirmou que, enquanto estava sob os cuidados da creche , foi vítima de mordidas por quatro vezes, e que não era bem tratado e higienizado adequadamente pelos funcionários, porque sempre contava com assaduras. Alegaram que tais acontecimentos geraram um transtorno para sua família, pois sua mãe não mais confiava nos entes públicos para deixá-lo sob os cuidados destes. Afirmou a mãe dirigiu-se até a Secretaria da Educação de Votuporanga-para esta realizasse as providências necessárias, porém, nada foi feito. À época a magistrada sustentou que a instituição, foi omissa no compromisso de velar pela preservação da integridade física do autor, uma vez que, conforme se verificou pelas imagens do CD juntado foi mordido por outras crianças da creche. "Atente-se que havia monitoras na sala, porém, estas não foram vigilantes o suficiente, pois o autor ficou mais de um minuto rodeado por três crianças maiores e, ainda assim, nenhuma delas se dispuseram ir até as crianças para verificar se havia algo errado, já que o autor tentava se livrar das mordidas engatinhando para frente. Ademais, o cuidado deveria ser redobrado, já que a genitora do autor já havia reclamado de que seu filho estava recebendo mordidas na creche. Atente-se que a primeira mordida foi no dia 18/10/2012 e a filmagem ocorreu no dia 06/11/2012" atestou Para Daniela Camberlingo, se a própria requerida (Prefeitura) alegou que mordidas são comuns nesta idade, "é plausível concluir que é necessária uma vigilância maior por parte das monitoras de uma creche em que tem crianças de idades diversas, a fim de evitar traumas em crianças de tão tenra idade, que sequer poderiam andar para fugir de tais mordidas, como se pode verificar pelas imagens mencionadas. Assim, é patente a negligência no cuidado com o menor.É óbvio que a lesão causada na criança foi capaz de gerar traumas, deixando este amedrontado, conforme se constata pelo depoimento da testemunha Nesse respeito, é inegável constatar que o cuidado às crianças é medida que deve ser inerente à nossa sociedade. A agressão física que estas sofrem sempre determina constrangimentos emocionais com capacidade para causar sofrimentos íntimos. A agressão fere, portanto, o íntimo e resulta e grave lesão aos direitos da personalidade. Diante dos fatos descritos nos autos, os danos são manifestos.O nexo causal entre o dano e a omissão da requerida restou devidamente demonstrado.", conclui a sentença.

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