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Parecer da Receita Federal facilita inclusão de terceiros em cobranças



A Receita Federal pretende ampliar as regras sobre responsabilização de terceiros por dívidas tributárias. Tratam-se daquelas situações em que a pessoa não é o contribuinte em si, mas pode ser considerada como responsável pelo pagamento - por exemplo, sócios e administradores de uma empresa que tem débitos com o Fisco . A medida pode atingir ainda as pessoas físicas. O texto também elenca situações. Traz três: quando existir abuso de personalidade jurídica, evasão fiscal e simulação de atos por terceiros ou planejamento tributário considerado abusivo. Apesar do Parecer Normativo nº 4 ter sido fundamentado no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), advogados tributaristas afirmam que as situações elencadas para a responsabilização de terceiros extrapolam o que estabelece o dispositivo e baseiam-se em decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre temas controvertidos.O texto traz os tipos de atos ilícitos que podem ensejar a responsabilização. O primeiro deles trata do abuso da personalidade jurídica, "em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (grupo econômico irregular)".

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