Empresa

Perita não pode ser destituida, mesmo sendo filha de ex-vice-prefeito



A desembargadora Heloisa Mimessi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou extinto, uma ação, sem resolução de mérito, cujo impetrante foi Marcino Ferreira "O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois manifestamente inadmissível o manejo de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional passível de recurso ou correição", explicou ela.. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Marcino Ferreira em face de ato do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, que rejeitou o incidente de impedimento/suspeição distribuído por ele em desfavor da perita nomeada nos autos do Processo nº 1001792-65.2015.8.26.0189 Giovvana Marassi Zambom Moscardini, em que o Ministério Público do Estado busca a responsabilização dele por ato de improbidade administrativa por desatenção legal à alienação de imóvel pertencente à Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) e subvalorização da área comercializada. Ferreira defendeu, preliminarmente, o cabimento do mandado de segurança. No mérito, argumentou que o município de Fernandópolis figurou no polo passivo da ação civil pública ajuizada em seu desfavor, tendo apresentado requerimento Versam dos autos expresso a rocedência da ação; que, em decisão saneadora, foi nomeada, em 09.12.2016, a Sra. Giovana Marassi Zambon como perita para a realização de avaliação do imóvel objeto da lide; que a legislação processual identifica o perito como auxiliar da justiça, impondo a observância das hipóteses de impedimento também quanto a ele; que a perita nomeada nos autos de origem é filha do Sr. José Carlos Zambom, vice-prefeito eleito para o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, na coligação “Amamos Fernandópolis”, encabeçada pela candidata eleita prefeita Sra. Ana Bim; que, frente às atribuições que lhe são inerentes, no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2016, quando já habilitado o Município, o Sr. José Carlos Zambom tornou-se Prefeito dando continuidade aos interesses perquiridos pelo ente público, por força do que estabelece o art. 75, III, CPC; que, desse modo, a perita estaria impedida de atuar na lide; que, ainda que assim não fosse, deveria ao menos ser reconhecida a suspeição da expert, nos termos do art. 145, I ou IV, do CPC; que, no caso dos autos, subsistem elementos razoáveis e concretos de perda da imparcialidade da perita, sendo natural a reflexão de possibilidade de subsistência de interesses ou sentimentos pessoais, frente à relação existente entre ela e o outrora representante da parte ativa da lide Sr. José Carlos Zambom; que a perda da condição de representante do Município não elide a assertiva de que a nomeação da perita se deu enquanto subsistente aludida condição; que é incabível sua condenação em litigância de má-fé; que tem absoluto interesse na realização da perícia judicial; que apenas e tão somente pleiteia a absoluta isenção de qualquer profissional, sendo legítima a exceção interposta; que se trata de exercício de ação, não "Como se verifica dos autos, o presente mandamus foi impetrado em face de decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, que rejeitou o incidente de impedimento/suspeição distribuído pelo ora impetrante em desfavor da perita nomeada nos autos do Processo nº 1001792-65.2015.8.26.0189 Giovvana Marassi Zambom Moscardini, e impôs ao impetrante multa por litigância de má-fé", escreveu a desembargadora. O caso- No mais trata-se uma ação civil pública por improbidade ajuízada pelo Ministério que envolve o empresário Marcino Ferreira e o Banco do Brasil. No início deste ano, o juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, declarou indisponíveis todos os bens de um ex-dirigente da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), e do empresário Marcino Ferreira até chegar ao montante de R$ 2,2 milhões de cada um. À época, o pedido foi feito pelo ex- administrador da FEF, Titose Uehara, para tentar reaver à Fundação R$ 4,4 milhões aos cofres da instituição. O valor bloqueado refere-se a dois imóveis da faculdade, uma propriedade rural em Barbacena (MG) e um terreno de 30 mil m², em Rondonópolis (MT). De acordo com a denúncia do 2º promotor de justiça de Fernandópolis, Marcelo Antonio Francischette da Costa, o imóvel de Rondonópolis foi vendido pelo ex-presidente em 2013 por R$ 705 mil ao empresário Marcino Ferreira. O imóvel estava como garantia para pagar dívidas e não poderia ser vendido sem aval da Justiça. Além de desobedecer, o imóvel foi vendido abaixo do valor de mercado, que foi avaliado em R$ 2,2 milhões por um perito judicial. A ação total é de R$ 7,9 milhões Além da venda irregular dos imóveis, outras fraudes estão sendo apuradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. No começo do ano, os ex-presidentes da FEF, Luís Vilar (que também é ex-prefeito da cidade) e Paulo Sérgio do Nascimento foram presos acusados de irregularidades. Luiz Vilar foi solto pela Polícia Federal de Jales em abril desse ano. Ele havia sido detido no dia 27 de março do ano passado, a pedido do Ministério Público, acusado de participar de desvio de pelo menos R$ 3 milhões do caixa da FEF. e acordo com a PF, foi encontrado um contrato entre a FEF e uma mulher, que não teve o nome divulgado, em junho de 2007, onde a fundação pagaria R$ 100 mil em títulos podres, divididos em duas parcelas. A promessa era de que o documento renderia à fundação R$ 10 milhões. O rombo no caixa da FEF pode ultrapassar os R$ 10 milhões.

Mais sobre Empresa