Cotidiano

Pintor que espancou moça para roubar celular pega cinco anos de prisão



O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Luiz Arnaldo Zasso Valderrama, condenou E.M.F.JA pena de cinco anos e cinco meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, cada qual no valor de 2/30 do salário mínimo, como incurso no art. 157 (roubo_. A sentença decidiu ainda fica negado ao réu o direito de apelar em liberdade. O Ministério Público do, ofereceu denúncia contra o condenado.Narrou na denúncia que no dia 20/11/2016, por volta das 22h50min, na Rua Bahia, com a avenida Pedro Ferrari, Villa Nova, em Fernandópolis E. subtraiu, para si, mediante violência física contra uma moça, um celular, marca LG, modelo Moto G, de propriedade da vítima. Segundo o apurado, o denunciado surpreendeu a vítima pelas costas enquanto ela caminhava, puxou o aparelho celular que estava na mão da vítima, dizendo-lhe para ficar quieta, diante da resistência da vítima desferiu socos na cabeça dela, razão pela qual logrou êxito em subtrair o referido celular,evadiu-se e foi detido por popular. A denúncia foi recebida em 16/01/2017 Citado,apresentou defesa preliminar Nesta data foi feita a oitiva da vítima, de testemunhas e o interrogatório do réu. pretensão veiculada nesta ação penal é procedente. “A materialidade do roubo foi provada pelo boletim de ocorrência e auto de exibição e apreensão. A autoria do crime é certa e atribuída ao réu, conforme se extrai dos relatos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório. Em seu interrogatório E. afirmou que praticou o roubo. Relatou que voltava de um churrasco, viu a vítima, de impulso tomou o celular e saiu correndo. Negou ter agredido a vítima. Contou que a polícia lhe prendeu na sequência. Falou que está preso por outro roubo e foi condenado. Contou que era pintor e ganhava R$ 2.200,00 ou R$2.300,00, estudou até a 3ª série. É claro que a confissão do réu, por si só, não é fundamentos suficientes para lastrear sua condenação, devendo vir amparado em outros elementos de prova. A vítima F.E. afirmou que saia do serviço, mexia no celular, o réu estava em cima do depoente, guardou o celular e falou amor de Deus, ele lhe deu um soco, tomou celular e fugiu. Relatou que um casal de moto voltou, falou que o seguiu e mostrou onde tinham ido. Mencionou que a polícia prendeu e o celular estava escondido num lote vago, o réu mostrou onde estava. Reconheceu o réu como o que praticou o crime”, justificou o magistrado

Mais sobre Cotidiano