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Plenário do STF fixa tese que libera União de ressarcir prefeituras



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese da repercussão geral em que decidiu que os benefícios fiscais concedidos pela União, envolvendo Imposto de Renda (IR) e IPI, podem ser deduzidos dos valores repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O julgamento foi realizado na última semana, mas a tese foi fixada apenas na sessão de quarta-feira,23 por falta de tempo. A tese gerou um debate breve entre os ministros. O relator, ministro Edson Fachin, havia sugerido uma tese que falava em "redução do produto da arrecadação". Mas o ministro Marco Aurélio Mello interveio e afirmou na sessão que seria importante destacar que, com o benefício fiscal, não há redução, pois não há arrecadação. O texto proposto originalmente por Fachin afirmava que é constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às modalidades em razão da concessão regular de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao IR e IPI. Porém, acatando sugestão do ministro Marco Aurélio, Fachin propôs uma mudança na sua sugestão original. Ele destacou que o núcleo do entendimento do STF no julgamento foi que a União não arrecada (quando há benefícios fiscais ou isenções). Então, não há irregularidade nas concessões, que não integram o Fundo de Participação dos Municípios. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções ficais relativos ao IR e IPI por parte da União em relação ao Fundo de Participação dos Municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades". O processo era um dos mais relevantes para a União. O valor da discussão estava estimado em R$ 218 bilhões pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O montante considerava todos os benefícios fiscais concedidos pela União nos últimos cinco anos e o percentual que deveria ser repassado aos municípios e também aos Estados.

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