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PLP 343-17 elimina concursos públicos



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17 é a quarta tentativa do governo, em anos recentes, de dar uma solução para a crise fiscal dos estados. A crise ganhou visibilidade com a retração da economia, que derrubou a arrecadação das receitas estaduais. Em 2014, foi sancionada a Lei Complementar (LC) 148, que trocou o indexador das dívidas dos entes federados renegociadas nos anos 1990. Em 2015 foi sancionada a Lei Complementar 151, que estabeleceu prazos para a revisão das dívidas prevista na LC 148. No ano passado surgiu a LC 156, que alongou essas dívidas por mais 20 anos, diluindo o pagamento do principal, e estabeleceu limites para o crescimento da despesa primária por dois exercícios financeiros, entre outros pontos. Agora, chega à Câmara o projeto com as contrapartidas que permite a suspensão do pagamento para os estados com crise fiscal aguda, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Emenda No ano passado, o governo tentou incluir as contrapartidas para a renegociação durante a tramitação do PLP 257/16, que deu origem à LC 156. Uma emenda nesse sentido chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi derrubada na Câmara. O PLP 343 retoma parte da emenda descartada. O saldo das dívidas dos estados com o Tesouro, renegociadas na década de 1990, somava R$ 520,4 bilhões ao final do ano passado, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Proibições Durante a vigência do regime de recuperação, o estado não poderá conceder qualquer aumento ao funcionalismo público, contratar pessoal e realizar concurso (exceto para repor vacâncias). Deve ainda cortar benefícios salariais não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União. Também não poderá ampliar ou criar incentivos fiscais. As despesas com publicidade oficial ficarão restritas à saúde e segurança. Essas restrições valem para os órgãos de todos poderes locais (governo do Estado, Assembleia Legislativa e Justiça), além do Ministério Público e da Defensoria. As operações de créditos também estarão proibidas. Mas o projeto cria uma válvula de escape para que os estados possam contrair empréstimos que auxiliem no ajuste fiscal. Assim, o ente poderá contratar operação de crédito para financiar plano de demissão voluntária de servidores, reestruturar a dívida, modernizar a máquina fazendária e até antecipar receita de privatização. Como a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que entes com dívidas elevadas contraiam empréstimos, o PLP 343 contém dispositivos para flexibilizar a norma. Além de poder fazer operação bancária, a flexibilização permitirá ao Estado continuar recebendo transferências voluntárias da União. Caixa único Outro ponto importante do projeto é determinar o recolhimento para a conta única do tesouro estadual das disponibilidades de caixa de cada poder e fundo. Os poderes também terão que depositar no caixa único do Tesouro as sobras de recursos não gastas até o final do ano (no jargão orçamentário, essa sobra é chamada de superávit financeiro). O objetivo da medida é concentrar em uma única conta todas as disponibilidades do Estado, facilitando a gestão dos recursos e permitindo uma melhor visualização da verdadeira situação fiscal. A União já adota a conta única, mas nem todos os Estados a possuem.

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