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Por dano ao erário de R$ 52 mil, ex-prefeito tem CNH apreendida



O desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um agravo de instrumento ao ex-prefeito de Cardoso, na região de Votuporanga, João da Brahma de Oliveira da Silva. O recurso interlocutório em execução de ação civil pública deferiu o pedido de suspensão da CNH do executado, com fulcro no art. 139, IV, do CPC, até o pagamento da dívida, estimada em R$ 52.613,50. Durante a execução, em razão da dificuldade em localizar bens do devedor, o Ministério Público formulou pedido de suspensão da CNH do executado, com base na nova regra trazida pelo art. 139, IV, do CPC, como medida coercitiva objetivando o pagamento da dívida. Com base no artigo 139, do Novo Código Civil, as medidas coercitivas (execução indireta) são aquelas que pressionam psicologicamente o devedor para que ele cumpra a obrigação, ou seja, que ele, sendo pressionado, adeque-se sua vontade à vontade do Direito. "E, no presente caso, a medida determinada pelo o Juízo Singular fez a suspensão da CNH do executado, afigura-se escorreita. De um lado, nenhum valor foi constrito até o momento, a despeito de ter o Ministério Público envidado esforços para tanto.Contudo, nenhuma providência mostrou-se eficaz. Segundo consta, não houve o recolhimento de qualquer valor até o momento. E, além disso, não se podem ignorar os indícios de manobras para evitar o cumprimento das obrigações, havendo inclusive notícia de outra ação civil pública por improbidade envolvendo o agravante Perfeitamente regular, portanto, a adoção de instrumento de coerção prevista na legislação processual em vigor cuja providência mostra-se razoável à luz dos elementos trazidos aos autos", escreveu o desembargador. O acórdão contou com as lavras dos desembargadores Leme Campos e Sidney Romano dos Reis (em foto ilustrativa)

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