Administração

Por déficits sucessivos, promotora quer condenação de R$ 500 mil contra ex-prefeito



O Ministério Público em Estrela D’Oeste, ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Dolçinópolis, José Luiz Reis Inácio de Azevedo, por danos ao erário. Segundo apurou-se nos procedimentos o requerido exerceu o ex-prefeito comandou a cidade de Dolcinópolis no quadriênio 2013/2016. Ocorre que o demandado violou as principais normas informadoras da administração pública, praticando gestão ruinosa que culminou com pareceres desfavoráveis, em todos os exercícios do seu mandato (anos de 2013, 2014, 2015 e 2016), emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo os três primeiros com rejeições das contas pela Câmara Municipal de Dolcinópolis. Várias irregularidades foram relevadas pela Corte de Contas Bandeirante. Entretanto, graves e insanáveis ilegalidades comprometeram sobremaneira as contas da municipalidade, culminando com o parecer desfavorável nos exercícios dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 do mandato do ex-prefeito. A verificação de tais déficits constituiu infração aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente na parte em que veda gastos superiores aos da receita, gerando consequentes déficits financeiros ao município. No ano de 2015, o índice de liquidez imediata para cumprimento dos compromissos de curto prazo era de 0,05, ou seja, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo existe apenas R$ 0,05para pagá-la. Já no ano de 2016, o índice de liquidez imediata do Município era de apenas 0,03, ou seja, para cada obrigação financeira de R$ 1,00, o Município possuía apenas R$ 0,03 para saldá-la. No ano de 2016, ocorreu uma elevação de 11,65% no saldo da dívida de longo prazo. No ano de 2015, embora alertado por três vezes quanto à superação de 90 % do limite específico de despesa laboral,realizou pagamento de servidores em valores diferentes do valor líquido a receber, realizou contratos de créditos em valores superiores ao valor líquido a receber consignado, reteve valores a título de empréstimos consignados sem o correspondente repasse à instituição financeira credora, reteve valores a título de contribuições sindicais sem o correspondente repasse à entidade credora, pagamento de horas extras de forma sistemática, sem controle em relação à despesa, previu em lei complementar municipal gratificação com elevado potencial de impacto na folha de pagamento, sem a definição de teto para o benefício , verificado pela Corte de Contas que nos anos do mandato do de Inácio Reis, o município de Dolcinópolis recebeu verbas públicas oriundas de convênios firmados com o Governo do Estado para a construção de um CCI – Centro de Convivência do Idoso (R$ 150.000,00), para a reforma do Centro de Saúde – UBS (R$ 173.600,00) e para a construção de uma creche (R$ 351.286,43), porém não manteve tais recursos nas contas vinculadas aos convênios respectivos, descumprindo, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme verificado, em relação ao convênio para a construção do CCI, verificou-se que apenas R$ 1.526,85 foi aplicada à obra, em que pese a transferência dos valores e a constatação de resgates na conta vinculada ao convênio em datas diversas.Ainda, constatou-se que o município recebeu no ano de 2015 do Ministério da Saúde o valor de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive um veículo para a Saúde, porém, adquiriu um veículo pelo valor de R$ 34.700,00, todavia pagou somente R$ 31.430,00 com o valor repassado pelo Convênio e o restante somente por força de decisão judicial no processo de execução movido pela empresa concessionária. O restante do valor (R$ 127.113,03) deveria permanecer na conta vinculada ao Convênio, contudo, TCE constatou que durante o exercício ocorreram inúmeras saídas cujo destino diverge da vinculação ao convênio. No ano 2016 houve o recebimento de R$ 139.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de um ônibus rural escolar, contudo tais valores não foram mantidos na conta bancária específica e sim transferidos para a conta do Fundo de Participação dos Municípios. Outrossim, também houve o recebimento de verbas públicas do FNDE vinculadas à merenda. Ainda, constatou-se que o Município recebeu no ano de 2015 do Ministério da Saúde o valor de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos e material permanente, inclusive um veículo para a Saúde, porém, adquiriu um veículo pelo valor de R$ 34.700,00, todavia pagou somente R$ 31.430,00 com o valor repassado pelo Convênio e o restante somente por força de decisão judicial no processo de execução movido pela empresa concessionária. O restante do valor (R$ 127.113,03) deveria permanecer na conta vinculada ao Convênio, contudo, o Tribunal de Contas verificou durante o exercício ocorreram inúmeras saídas cujo destino diverge da vinculação ao convênio. No ano 2016 houve o recebimento de R$ 139.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de um ônibus rural escolar, contudo tais valores não foram mantidos na conta bancária específica e sim transferidos para a conta do Fundo de Participação dos Municípios. Outrossim, também houve o recebimento de verbas públicas do FNDE vinculadas à merenda. Em 31 de dezembro de 2016, havia R$19.510,69 disponíveis no caixa da Prefeitura e um saldo de restos a pagar no valor de R$ 1.803.910,95 “”Dos fatos acima narrados já se conclui que José Luiz Reis Inácio de Azevedo , no exercício do cargo de prefeito de Dolcinópolis, não poderia ter tratado com maior descaso o dinheiro público e os princípios da boa administração” No pedido, a promotora Priscila Longarini Alves, quer que a ação seja julgada procedente condená-lo ao ressarcimento integral do dano a ser apurado em fase de liquidação de sentença, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, subsidiariamente, seja condenado à perda da função pública (se aplicável), à suspensão dos direitos políticos, de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos (Lei nº 8.429/92, art. 12, inc. III). 9) condenar ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, corrigido e com incidência de juros de mora a partir do último ato danoso, valor a ser revertido em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto pelo art. 13, da Lei n. 7.347/85, regulamentado pelo Decreto Estadual n. 27.070, de 8 de junho de 1987, e pela Lei Estadual n. 6.536, de 13 de novembro de 1989. Penal - 5osé Luis está preso desde fevereiro de 2017, quando foi encontrado pela Polícia Federal em Porto Seguro (BA). Segundo as investigações, depois que o mandato terminou, ele se mudou com a família para a cidade baiana. Em uma ação penal, foi condenado a 11 anos de prisão

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