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Por extinção da punibilidade, juiz de Fernandópolis absolve médico



O juiz da 2 Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, absolveu sumariamente o médico Aer Trindade em razão da extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 397,inciso IV, do CPP.- Código de Processo Penal. Com relação ao outro requerido, o médico Osny Renato Martins Luz ,ao contrário do alegado pela defesa, o CRM- Conselho Regional de Medicina teria indicado falha na atuação ao deixar de proceder com as anotações dos exames e seguir o protocolo padrão para o atendimento do caso, que se mostrava grave pelo histórico médico e idade avançada da vítima. A denúncia, segundo Castrequini, descreveu minuciosamente o caso, não havendo razão para exigir maiores detalhes da peça acusatória, que, assim, está em conformidade com a lei processual e respaldada por início de prova apta a subsidiar a justa causa para a ação penal. “Não há, de outro turno, hipótese de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, de modo que o feito deve seguir seus ulteriores termos em relação ao réu Osny. Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para 26 de fevereiro de 2019, às 15:10 horas”, escreveu o magistrado. A defesa do réu Aer Trindade postulou o reconhecimento de extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva porque superado o tempo máximo para atuação estatal, considerando o intervalo entre os fatos e o início do processo. “Com razão da a defesa. Os fatos ocorreram em 19/07/2012, mas o Ministério Público somente ofereceu a denúncia em 31/10/2018, quando já transcorrido o prazo prescricional reduzido pela metade em razão de o réu Aer possuir mais de 70 anos de idade, nos termos do artigo 109, inciso IV, c/c artigo 115, segunda parte, ambos do Código Penal”. De acordo com a ação , em agosto de 2013, o promotor Fernando Cesar de Paula, requereu a instalação de inquérito policial para apurar eventual homicídio ou omissão, referente à paciente Zelia Coltri de Paula. Conforme ainda a denúncia oferecida pelo Ministério Público, teria havido negligência médica ao atendimento da paciente , que faleceu em julho de 2012,às 17h20. De acordo com o exame necroscópico a paciente era portadora de coronariopatia com stent implantado. Sentia-se desconforto respiratório, tosse produtiva, dor no peito e nas constas. Teria sido liberada para atendimento particular, que a encaminhou ao pronto socorro da Santa Casa para atendimento com urgência. Foi assistida, mas veio a óbito. Quando faleceu a mulher estava com 72 anos.

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