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Por leis complementares, Prefeitura emprega 66 cargos para chefes de seção



A ação manejada por indíicios de improbidade administrativa, contra o prefeito de Fernandópolis, André Pessuto,mostrou a habilidade de ajustar pessoas à administração, sem concurso público, conforme tipifica o artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o promotor Daniel Azadinho (foto), autor da ação por improbidade, a gestão do prefeito André Pessuto alocou 66 cargos em comissão de Chefes de Seção providos junto à Prefeitura . Além dos cargos em comissão denominados simplesmente de Chefes de Seção, há 35 cargos similares e com a mesma natureza jurídica deles, porém nomenclaturados, todos criados pelas supracitadas leis complementares, segundo a Promotoria Pública. Conforme Azadinho, são 164 cargos ilegais e indevidamente providos em comissão) "Ora , a simples nomenclatura dos cargos em comissão acima elencados já é o suficiente para se concluir que suas funções e as atribuições dos seus ocupantes são absolutamente atípicas àquelas que a Constituição Federal pretendeu fossem atribuídas aos cargos de confiança, como será visto detalhadamente adiante. Note-se que, além de indevidos, alguns cargos em comissão não são isolados, mas sim múltiplos, a saber: - 25 cargos de assessor pedagógico; - 66 cargos de chefe de seção; - 49 cargos de diretor de divisão; - 26 cargos de gerente. Além disso, os cargos isolados de Assessor de Direção e de Assessor de Meio Ambiente, faz presumir, de forma absoluta, que suas atribuições são idênticas às conferidas, respectivamente, ao cargo de Secretário da Educação e ao cargo de Secretário do Meio Ambiente", exemplificou o promotor. A relação dos chefes na Prefeitura de Fernandópolis chefe de normatização - LC nº 139/17 . chefe de controle da execução orçamentária – LC nº 139/17 . chefe do patrimônio histórico – LC nº 139/17 . chefe da manutenção do departamento de finanças – LC nº 139/17 . chefe de apoio à saúde – LC nº 139/17 . chefe de transporte escolar – LC nº 139/17 . chefe de galerias – LC nº 139/17 . chefe de alimentação escolar – LC nº 139/17 . chefe de fiscalização de obras públicas – LC nº 139/17 . chefe de odontologia – LC nº 139/17 . chefe de gestão de pagamento – LC nº 82/10 . chefe de seção de fiscalização – LC nº 82/10 . chefe de praças e avenidas – LC nº 139/17 . chefe de atenção à saúde – LC nº 139/17–há 2 cargos. chefe do CREAS – LC nº 139/17 . chefe do almoxarifado da farmácia municipal – LC nº 82/10 . chefe de apoio material – LC nº 139/17 . chefe de seção de convênios estaduais – LC nº 82/10 . chefe de atendimento ao cidadão – LC nº 139/17 . chefe de assessoramento ao DETRAN – LC nº 139/17 . chefe de seção de arquivo – LC nº 82/10 . chefe de seção de informação impressa e digital – LC nº 82/10 . chefe de fomentos a projetos – LC nº 139/17 . chefe de recreação – LC nº 139/17 . chefe de agricultura e pecuária – LC nº 139/17 . chefe de sessão de limpeza de área urbana – LC nº 82/10 . chefe de atendimento e controle interno – LC nº 139/17 . chefe de sinalização – LC nº 139/17 . chefe de orçamento – LC nº 139/17–já existe um cargo legal e idêntico a este . chefe de ações educacionais . chefe de atendimento psicossocial – LC nº 139/17 . chefe de equipamentos, redes, periféricos e soluções não coorporativas – LC nº 82/10 . chefe de apoio – LC nº 139/17 . chefe de seção de gestão contábil – LC nº 82/10

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