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Por ômicron, TJ-DF altera portaria sobre retomada e limita acesso aos fóruns



Tendo em vista o avanço da variante ômicron da Covid-19, o ingresso do público externo nos edifícios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) está autorizado apenas para participação em audiências e sessões presenciais e para atendimentos pré-agendados. A referida Portaria altera a Portaria Conjunta 112/2021, que dispõe sobre a 4ª etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no TJ-DF. Segundo a nova Portaria, fica vedado o atendimento ao público externo nos balcões das unidades judiciais e pelas instituições que funcionem nos edifícios do TJ-DF. Além disso, fica suspenso o Serviço Digital Assistido, lançado na última sexta-feira (7/1), para orientar presencialmente os cidadãos sobre como acessar o Balcão Virtual. A Portaria determina ainda que o atendimento dos advogados por magistrados seja realizado por meio telepresencial mediante agendamento em sistema disponibilizado pelo TJ-DF. As audiências de custódia serão feitas por meio de videoconferência e permanecem suspensas as apresentações físicas de presos no Núcleo de Audiência de Custódia - NAC até que sejam alcançados níveis de segurança sanitária que permitam o retorno das atividades presenciais em sua totalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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