Educação

Por petição voluntária, universidade indica interesse na compra de fundação



O Grupo Universidade Brasil, por meio da assessoria de imprensa, informou que a entidade não tem interesse em adquirir o imóvel onde abriga a Fundação Educacional de Fernandópolis- FEF. No entanto, uma petição voluntária de terceiro interessado, anexada no bojo de um processo trabalhista (0011809-72.2016..515.0037),a Universidade Brasil , e de forma espntânea nos autos, manifestou interesse na aquisição da infraestrutura do imóvel da executada FEF, quer seja “através de leilão, quer seja através da iniciativa particular, na melhor forma direta , sem assunção das atuais dívidas existentes (trabalhistas , tributárias e quirografárias). “ Nesse passo,ante a expressa manifestação de interesse, consulta-se a possibilidade de audiência com este E. Juízo, no próximo dia 11 de Maio de 2018, às 10h, em São José do Rio Preto, a fim de que peticionária apresente suas razões”, escreveu no pedido, os representantes da Universidade Brasil O entrave que envolve a Fundação Educacional de Fernandópolis são as dívidas trabalhistas. Em um dos processos, os credores já requereram a desconsideração da pessoa jurídica e a inclusão dos diretores, curadores e conselheiros fiscais (de 1997 até a presente data) no polo passivo da demanda, ou seja, também responderão pelas dívidas (créditos trabalhistas). Além disso, pretendem requerem execução em face das entidades civis que indicaram os membros dos conselhos curadores e a prefeitura municipal de Fernandópolis, por responsabilidade subsidiária. O última ato de execução em face da FEF está no processo n. 709/2011 e o TRT15 encaminhou o feito a São José do Rio Preto - Núcleo de Gestão Compartilhada de processos e execução de São José do Rio Preto - para tentativa de conciliação e execução. O pedido para aquisição da entidade ainda é vigente . O pedido possível de compra foi direcionado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT, da Circunscrição de São José do Rio Preto Valores e dividas – Em abril de 2016por meio de uma decisão numerativa de atos, a Vara do Trabalho de Fernandópolis manteve a avaliação do prédio onde abriga a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF em R$ 45 milhões. sobre a reavaliação do imóvel (matrícula n. 27.301 CRI Fernandópolis). Embora alguns credores tenham insurgido-se contra a reavaliação do imóvel da FEF, que alterou o valor de R$ 22.000.000,00 para R$ 45.000.000,00, Juízo local manteve o valor da reavaliação e afastou a impugnação ofertada. Pela decisão, foi tomada o procedimento de adjudicação - um ato judicial que concede posse e propriedade de bens, móveis e imóveis, à alguém) &150; após pesquisa efetuada entre os credores, o resultado obtido foi: a) 63,54% (R$ 28.595.334,15) aceitaram a adjudicação antecipada do imóvel, ao passo que 36,54% (R$ 20.623.765,24) não aceitaram a oferta judicial de adjudicação.Para quem aceitou a adjudicação será expedida &147;carta de adjudicação&148; e o imóvel permanecerá em condomínio com a FEF, sem imissão de posse, ou seja, permanece a posse com a FEF, já que o somatório de créditos abarca apenas 63.54% do imóvel. Haverá ainda o prosseguimento da execução &150; para aqueles que não aceitaram a adjudicação duas medidas foram adotadas - como a . manutenção do bloqueio de R$ 370.000,00 (oriundas do Bolsa Escola da Família), mas com limitação de 10% do faturamento bruto, ou seja, a cada mês a FEF deverá comprovar o faturamento e, dos valores arrecadados, será penhorado 10%. O saldo remanescente dos R$ 370.000,00 será devolvido à FEF. Já o remanescente do imóvel adjudicado em parte ideal (36,54%) será levado a Hasta Pública (leilão) para saldar os créditos de quem não adjudicou o imóvel. Por sua vez, os credores remanescentes receberão os valores de seus créditos em ordem progressiva de transito em julgado de cada ação promovida em face da FEF, ou seja, receberão primeiro aqueles com ações já decididas em ordem cronológica, das mais antigas para as mais novas. Na prática, a decisão judicial se complica para a entidade, que foi criada na década de 80 com dinheiro do município. Em síntese, a situação hodierna é a seguinte: a FEF pagou R$ 28.595.334,15, com a entrega de fração ideal de seu imóvel e, ainda, deve, a título de créditos trabalhistas, a importância de R$ 20.623.765,24, que será quitada com a venda da parte ideal do imóvel (36,54%), bem como haverá continuidade da penhora em 10% sobre o faturamento bruto da instituição (creio que hj ao faturamento deva estar em aproximadamente R$ 1.500.000,00, o que gera a penhora mensal de R$ 150.000,00). Matematicamente, esta penhora de 10% não paga sequer os juros moratórios mensais da dívida remanescente, já que os juros mensais totalizarão R$ 206.237,65, fazendo com que a dívida seja sempre crescente. Os credores que aceitaram a adjudicação passam, doravante, a dirimir suas lides com a FEF (propriedade ou a posse do imóvel em condomínio, inclusive eventual locação ou pagamento aos adjudicantes de retribuição em virtude da utilização do imóvel pela executada), deverão ser dirimidos perante a Justiça Comum

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