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Por suspeitas de fraudes, Prefeitura de cidade mineira anula concurso



A Prefeitura de Albertina, no Estado de Minas Gerais, cancelou um concurso, que seria realizado pela empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli , com sede, em Fernandópolis, reigão de Rio Preto. O cancelamento foi elaborado por meio do decreto º 852, de 03 de Julho de 2015. A administração se baseou na Lei Orgânica Municipal para realizar o certame. "Considerando que a empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli é suspeita de fraudes em concursos públicos efetuados em outros municípios; Considerando os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a administração anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário; Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37 da CR/88, que são os seguintes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Considerando o interesse público a ser preservado; Decreta: Art. 1º Fica revogado o Concurso Público nº 001/2015 da Prefeitura Municipal de Albertina, e ficam ainda anulados todos os atos decorrentes de sua edição e publicações. Parágrafo Único – Os pedidos de ressarcimento/reembolso da taxa de inscrição deverão ser formalizados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, através de requerimento escrito, conforme modelo anexo, dirigido a Comissão do Concurso Público, que será submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal para posterior devolução. Art. 2º Fica rescindindo o contrato nº 051/2014 de prestação de serviços firmado com a Empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli, nos termos do contrato efetuado c/c art. 79, inciso I da Lei 8.666/93. Parágrafo único – Com relação às demais cominações legais, fica determinada a autuação de processo próprio, com a notificação da empresa contratada, assegurando-lhe o direito à prévia e ampla defesa. Art. 3º Fica determinado, em caráter de urgência, a realização de novos procedimentos para realização de novo concurso, considerando a necessidade precípua no preenchimento de vagas, em atendimento a Constituição Federal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Albertina/MG, 03 de Julho de 2015. Rovilson Edivino Ferreira Prefeito Municipal", escreveu a nota da Prefeitura. A empresa é uma das integrantes de participar de um esquema que fraudava concursos públicos de Prefeitura, nas regiões de Rio Preto e Ribeirão Preto. As duas sócias da empresa continuam presas. A operação do Ministério Público foi deflagrada no dia 16 de junho, quando foram cumpridos 20 mandados de prisões temporárias e de 55 mandados de busca e apreensão nas regiões de Ribeirão Preto e de São José do Rio Preto, no interior do Estado de São Paulo. Ainda conforme o MPE, foram quatro meses de investigações, que identificaram "a atuação de grupo criminoso que fraudava licitações e processos seletivos para concursos públicos em Prefeituras e Câmaras Municipais de dezenas de cidades do Estado".

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