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Por viagem partidária, juiz ouve testemunhas no dia 19 de abril



O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Hietor Katsumi Miúra, designou o dia 19 de abril de deste ano, às 14:00 horas, a realização de audiência de instrução com oitiva da testemunha arrolada Jessica Guimarães da Silva a ser realizada por videoconferência, no bojo de uma ação por suposto dano ao erário cujo requerido é o prefeito André Pessuto. "Anote-se os Substabelecimento ora apresentado pelos correqueridos. Fls. 741 (cota do M.P.), 742/743 (especificação de provas pelos correqueridos André e Cássio), a Requerente), 744/746 (especificação de provas pelo correquerido Rodrigo) e 747 (especificação de provas pelo correquerido Dalilio): Defiro a realização de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e prova documental. Declaro preclusas outras provas não especificadas. 2. Tendo em vista que a realização de audiências se faz por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja prévia concordância das partes, determino a realização de audiência via videoconferência. 2.1. Designo o dia 19 de abril de 2021, às 14:00 horas, para realização de audiência de instrução com oitiva da testemunha arrolada Jessica Guimarães da Silva (fl. 747), a ser realizada por videoconferência, remotamente, portanto, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do § 3º, do artigo 2º, do Provimento CSM 2554/2020 e artigo 1º do Comunciado CG 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020. Ficam as partes intimadas por seus procuradores. 3. Os Procuradores deverão informar, em 24 horas, seu e-mail. 4. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, que será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará, informando no título: Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. 4.1. Recebido o e-mail, deverá(ão) o(s) a(s) interessado(s)(a)(as) entrar em contato através do telefone informado no e-mail, via Whatsapp, a fim que seja realizado teste de conexão e dirimidas eventuais dúvidas. 4.2. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. 4.3. Como primeiro ato da audiências os integrantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 5. Nos termos do artigo 455, do NCPC, deverá o procurador de cada parte que arrolou testemunhas, comprovar até a data da audiência a intimação das mesmas (NCPC, art.455, § 1º), inclusive podendo ser por meio eletrônico (notificação por aplicativo de dispositivo móvel ou e-mail); ou, caso queira, comprometer-se de que estarão disponíveis "on-line" no momento da audiência, tudo sob pena de presunção de desistência (rt. 455, NCPC). 6. Sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas nos itens supra, a) comunique-se a intimação das testemunhas Rogério Costa de Andrade e Jéssica Guimarães da Silva, funcionários públicos, aos respectivos aos órgãos de trabalho; b) providencie o envio de requisição/convite às testemunhas Analice Fernandes e Carlos Eduardo Pignataria, haja visto as prerrogativas de que trata o artigo 454, IX, do NCPC. 7. Prova documental requerida a fl. 744: Fixo o prazo final para juntada de novos documentos a data da audiência acima designada. Advogados(s): Wilson Francisco Domingues (OAB 311352/SP), Gerson Januário Junior (OAB 330445/SP), Sara Cristina Freitas de Souza Ramos (OAB 332777/SP), Diego Lucio Gomes (OAB 344429/SP), Leandro Cardoso Gomes (OAB 360315/SP)", escreveu magistrado. Segundo o Ministério Público, o prefeito de Fernandópolis, André Pessuto (DEM) e outros três assessores foram denunciados por ato de improbidade administrativo por causa de uma viagem que aconteceu em 2018.A Ação Civil Pública foi apresentada pelo 5º Promotor de Justiça, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, com base em uma denúncia que chegou ao Ministério Público, no dia 25 de julho do ano passado, e acabou se transformando em um Inquérito Civil Público. A denúncia inclui ainda o chefe de gabinete Rodrigo Ortunho e os ocupantes de cargos comissionados de gerentes Dalilo Pivaro e Cássio Araújo, receberam verbas públicas da prefeitura de Fernandópolis (SP), para custear uma viagem até São Paulo, nos dias 26 e 28 de julho de 2018. Essa viagem seria para tratar de assuntos relacionados ao município, no Palácio dos Bandeirantes, sede do Governo do Estado de São Paulo, mas, segundo o que consta na denúncia, eles foram até São Paulo para uma convenção estadual partidária realizada pelo então candidato a deputado federal Fausto Pinato. Segundo o promotor Daniela Azadinho, a viagem custou aos cofres públicos R$ 4.300. Na ação, ele pediu liminar com indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 50 mil, valor dado à ação, para ressarcimento dos cofres públicos, a condenação dos envolvidos, ressarcimento integral do dano, solidariamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

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