Vida Pública

Prefeito que criticou advogadas não pagará indenização por danos morais



A juiza Taiana Horta de Pádua Prado, do Juízado Especial Cível, julgou improcedente uma ação por anos morais, movida por uma advogada contra o prefeito de Taquatinga, Vanderlei José Marcisco. (foto). Narrou ,basicamente, o prefeito , no dia 01/07/2017, em um programa de rádio a injuriou, difamou e caluniou, atentando contra sua honra e imagem. Esta entrevista foi publicada em um jornal on line dia 03/07/2017. A advogada Maria Claudia Arioli, que é de um sindicato, atestou que foi qualificada ade pé-de-chinelo,dizendo que sua pretensão era tumultuar sua administração.Que ele já a chamou de encrenqueira e que"não vale nem o feijão que come (texto em reportagem escrita). "Portanto,vê-sequeojornalincutiunotextofaladistintadadadapeloprefeito. El falou aloudeadvogadasquequeremtumultuaroambiente.Falanoplural.TantoqueapresidentedoSindicatorelatou queatémesmopoderiaseraprópriaacitada .Nãohájuntadaporpartedaautoradetaismensagensmencionadaspelorequeridoemredessociais,quetrariamumelomaiscoesoentreafaladoprefeitoàautora.Percebe-sequeelefalougenericamentedepessoasquetentamtumultuarsuaadministração,citandoadvogadaspédechinelo,pessoadosindicatoeadvogadaqueforamnacâmara(doqueseconcluidafalasãoduaspessoasdistintas),citaopresidentedacâmaraepessoasquelançaramfatostidosporelecomomentirososemredesocial.Portanto,quemjulgouqueafaladelesereferiaàautoracomoadvogadafoioprópriojornal,quemeditouamatériaescrita.Alguémqueestivesseouvindoafaladoprefeitonãoligariaaadvogadaautoraàfaladequeumaadvogadaspédechinelo.Atéporqueeleusouapalavranoplural,advogadaS.Assim,sealguémassociouonomedaautoraàtalmençãodorequeridosdequeexistemadvogadaspédechineloetumultuadoras,foioredatordasmatériaspublicadasemescrito.Quantoàalegaçãodequeorequeridojáachamoudeencrenqueiraeque"nãovalenemofeijãoquecome"nãoháprova nenhuma.Tendoemvistaaatribuiçãodeambasaspartes,aautora,conformesuaprópriadescrição,éadvogadadosindicato,jáfoiprocuradoradomunicípioeéadvogadaderenomenacidade,tendojáresididoetrabalhadoemPortugal,bemcomoorequeridoqueéprefeitomunicipal,indefiroosbenefíciosdaJustiçagratuitaaambos.II)Oficie-seaOABparaquetomeconhecimentodapetiçãodefl.41/42,conformeaduzaautora,jáqueosadvogadosquecontestaramademandaeram,àépoca,ocupantesdecargoemcomissão,oquefariacomque,emtese,infringissemadeterminaçãodoart.28,IIIdoEOAB.III)Tendoemvistaonoticiadopelaautoraàsfls.41/42,inclusivecomajuntadadedocumentoquedavacontaquePatrícia,filhadoprefeito,exerciaocargodesecretáriamunicipaldeadministraçãodepessoasem2017,oque,emtese,afrontaasúmulavinculante13doSTF,remetambé ecópias aoMPparaquetomeconhecimentodorelato,verifiqueseasituaçãoseperduraetomeprovidênciasqueentendercabíveis", concluiu a magistrada O pedido era de R$ 27 mil.

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