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Prefeitos são os que definem abertura de comércio



A abertura do comércio, escolas, indústrias e serviços podem ser reabertos com atos discricionários dos prefeitos.É necessário efetuar uma distinção sobre a competência da União, que legisla em torno da competência administrativa.O que normatiza o funcionamento é o âmbito municipal e não o estadual ou federal porque existe o alvará de funcionamento. _Contrariedade -A fala é correta, mas a atitude é contraditória. Não faz sentido nenhum dizer que as fábricas devem continuar operando, mas proibir o comércio não-essencial de funcionar. Na prática, ele liberou a ponta inicial da cadeia produtora, mas fechou a ponta final. Produzir carros está liberado, mas vendê-los é proibido. E isso está ocorrendo em todo o Brasil. João Dória é apenas o caso mais visível por ele ser o governador do mais rico estado do país. Em todos os outros estados observa-se o mesmo fenômeno totalitário. Há até a inacreditável proibição de se locomover por estradas, um atentado à mais básica liberdade do indivíduo. E o mais interessante é que tais atos são explicitamente inconstitucionais, mas não se vê nenhuma manifestação contrária dos supostos amantes da Constituição. OAB e MP estão em silêncio. E a própria imprensa, que deveria denunciar, foi a primeira a bater palmas e se transformou na maior defensora deste descalabro, inclusive sites que se auto intitulam antagonistas do establishment. Na prática, o país foi subdividido em várias autocracias regionais e municipais, com cada uma delas fechada para as outras cidades e para os outros estados. E o mercado foi abolido. A propriedade privada não foi confiscada, mas agora opera inteiramente sob ordens de políticos, que determinam até quando ela pode abrir ou não. É a própria manifestação do fascismo clássico: propriedade privada sob total controle do estado. Foto-AgNews

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