Administração

Prefeitura de Fernandópolis e empresa viram rés em ação de R$ 1,1 milhão



A Prefeitura de Fernandópolis e a empresa G M Sisto - Me Bartoshow, viraram rés em uma ação de danos morais movida por uma mulher, moradora em Jales, que perdeu o conivente durante a Expô, evento tradicional da cidade. No pedido, quer a condenação ao pagamento solidariamente, em uma única parcela, pensão vitalícia à autora na monta de R$ 844.800,00, bem como ao pagamento de R$ 300.000,00 - a título de indenização por danos morais. A ação foi assinada pelo advogado Juliano Valério de Matos Mariano. De acordo com a ação, no dia 21 de maio de 2015, A.B.C. encontrava-se com seu convivente Rodrigo Bernardino da Silva, nas dependências do recinto de exposições Dr Percy Waldir Semeghini, cidade de Fernandópolis, oportunidade na qual descansavam após trabalharem mais uma noite como “barraqueiros” na venda de pastéis.Por volta das das 05h50 da manhã, quando o convivente dela começou a passar muito mal, com fortes dores abdominais e na região do estômago, e pediu socorro a mulher, inclusive alegando que estaria vomitando sangue. Ela e demais barraqueiros, de imediato chamaram o socorro do SAMU, tendo a viatura (UTI Móvel) chegado ao local (recinto de exposições) cerca de quatro minutos. Ocorre segundo a ação, , que ao chegar na entrada do recinto de exposições, os socorristas depararam com todos os portões de entrada “trancados”, o que os impossibilitaram de adentrar ao local com a viatura da UTI Móvel. Os socorristas ainda tentaram encontrar outra entrada, tendo deparado novamente com cadeado no portão. Ao não conseguir adentar ao recinto com a viatura , os socorristas resolveram “pular as catracas”, levando apenas alguns materiais como “mochilas com pequenos equipamentos de salvamento” e “maca pra transporte do paciente”. A viatura da UTI Móvel, onde estava todo o aparato para salvamento, não entrou ao recinto. Infelizmente, ao chegar ao comerciante , ele já encontrava sem vida. Segundo narra a convivente , corroborada pelos depoimentos dos socorristas, inclusive com áudio de entrevista radiofônica após a chegada da viatura UTI Móvel na frente do recinto de exposições, os socorristas perderam em torno de 10 minutos para conseguir chegar até o local. Mesmo assim, chegaram até o convivente apenas os socorristas, tendo a viatura permanecido fora do recinto de exposições, justamente por não ter encontrado nenhuma entrada do recinto destrancada. Narrou ainda a responsável pela unidade do SAMU em Fernandópolis, a senhora Alcione Consone, que o SAMU perdeu nada menos que dez minutos a espera da abertura dos portões do recinto, e que após ver que não haveria como adentrar o recinto juntamente com a viatura da UTI Móvel, os socorristas resolveram pular as catracas. “O tempo perdido na entrada do recinto é exacerbadamente suficiente para decidir se uma pessoa vive ou morre, ou seja, se os socorristas não tivessem perdido tanto tempo (dez minutos) na entrada do recinto, poderiam ter salvado a vida do convivente da requerente. O fato de todos os portões de acesso ao recinto estarem trancados, foi primordial para que os socorristas não chegassem com a UTI até o convivente da requerente. Foram cerca de dez minutos até que os socorristas chegasse “a pé” no socorrido. Infelizmente, quando chegaram no atendido, o mesmo já tinha vindo a óbito”, escreveu o advogado. Para ele, os administradores da festa, bem como a municipalidade de Fernandópolis, possuem responsabilidade solidária em tudo o que acontece dentro do recinto de exposições de Fernandópolis durante a realização da festa. “Deveriam ter se certificado que entradas/saídas de emergência estivessem disponíveis para ingresso de viaturas, seja ambulâncias ou viaturas policiais. O fato do fato ter ocorrido às 05h50 não exime os requeridos das responsabilidades e do compromisso de manter aberta uma passagem de emergência. Infelizmente a requerente perdeu seu convivente, pessoa na qual nutria grande amor, pessoa na qual era totalmente dependente financeira, haja vista que o falecido era quem organizava as barracas e junto com a requerente tocavam a venda de pastéis em festas de peão. Após o fato, nenhuma pessoa ligada a administração da festa, tão menos a municipalidade, veio oferecer qualquer ajuda ou consolo á autora”, Conforme despacho da Justiça não houve conciliação.Então, foram foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas do autor, a saber, bem como de duas testemunhas arroladas pela empresa e a Prefeitura. Há ainda a a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor. O juiz Renato Soares Mello Filho (foto) julgará a ação.

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