Administração

Prefeitura de Fernandópolis quer R$ 155 mil em ação movida contra ex-prefeito



O procuradora Sara Cristina Freitas de Souza ,designada secretária municipal de Assuntos Jurídicos em Fernandópolis, subscreveu uma ação civil pública, por supostos atos de enriquecimento ilícito contra o ex-prefeito, Luiz Vilar de Siqueira. São requeridos ainda na ação, o ex-secretário de finanças. Francisco José de Souza Carneiro, Airton Aparecido da Silva e José Ailton Braga. De acordo com a ação, a documentação dos autos indica que o réu Luiz Vilar de Siqueira, que na época dos fatos ocupava cargo de prefeito, teria efetivado um eventual conluio com os demais corréus, ter-se-iam beneficiados com os desvios. “A prova dos autos o corroborou que Luiz, na condição de prefeito, autorizara operações fictícias para maquiar o intuito de lesar o patrimônio público, consistente na emissão de cártulas de cheques à empresa Ecopav títulos jamais recebidos por tal sociedade empresária. Aliás, o réu Luiz teria sacado pessoalmente o valor expresso na cártula 000885, da conta 6000026-0, da Caixa Econômica Federal (R$ 30.000,00), a reforçar situação de enriquecimento ilícito, visto que esse numerário teria como suposto destino, de acordo com a nota de empenho 8860/3 e ordem de pagamento 01069, pagamento de despesa à Ecopav, sociedade empresária que jamais recebera esse valor”, escreveu na ação a procuradora jurídica. As testemunhas arroladas pelo réu, que trabalham na Caixa Econômica Federal afirmaram que a cópia documental não seria suficiente para cravar que o saque da cártula teria sido feito pessoalmente pelo ex-prefeito. No entanto, segundo o procurador, questionadas sobre o porquê da Caixa Econômica Federal ter emitido documento no qual constara o nome do réu como o sacador do título, ambas as testemunhas, desconcertadas, não souberam explicar As testemunhas arroladas pelo réu, servidores da agência, em Fernandópolis, afirmaram que a cópia documental não seria suficiente para cravar que o saque da cártula teria sido feito pessoalmente pelo ex-prefeito. No entanto, questionadas sobre o porquê da Caixa Econômica Federal ter emitido documento no qual constara o nome do réu como o sacador do título, ambas as testemunhas, desconcertadas, não souberam explicar. Enquanto disse que não sabia o porquê do nome de Luiz Vilar ter sido indicado como responsável pelo saque,relatando apenas que foi um procedimento adotado pelo "caixa", outro afirmou que o "caixa" deve sempre consignar a destinação do saque do valor descrito no cheque e que "provavelmente quem efetuou o saque, disse que entregaria ao ex-prefeito. Na versão da Prefeitura, está muito claro, que o réu Luiz Vilar, enquanto prefeito adotou procedimento absolutamente estranho à boa prática administrativa para promover sucessivos desfalques contra o tesouro municipal”.Ora, se a intenção não fosse desviar os valores consignados nas cártulas, por que simular que elas eram destinadas ao pagamento de despesas do município com a Ecopav? “Vale sublinhar que a Ecopav nunca recebera os valores referidos nas cártulas, conforme declarado em sindicância administrativa pelo diretor da empresa, Sr. Luiz Alberto Poggio . "Nesse cenário, não remanesce dúvida de que Luiz Vilar e o réu Francisco José, respectivamente ex-prefeito e ex-secretário da Fazenda Municipal, atuaram juntos para maquiar operações fraudulentas com vistas ao enriquecimento ilícito em detrimento do erário municipal. De mais a mais, ficou incontroverso nos autos que os cheques, apesar de formalmente terem sido emitidos para pagamento de despesas do Município com a empresa Ecopav, foram depositados em conta de terceiros, pessoas sem qualquer relação com a referida sociedade empresária. O primeiro cheque, no valor de R$ 50.000,00, foi depositado em conta bancária de titularidade de uma terceira pessoa , que outorgou procuração ao seu cunhado Airton Aparecido Silva , responsável por toda movimentação bancária. Por sua vez, Airton, teria se conluiado com Luiz Vilar e Francisco José, atuou como verdadeiro "laranja" na operação, pois permitira que as cártulas fossem compensadas na conta bancária que ele operava mediante procuração, tudo com o propósito de dar aparência lícita ao numerário e assim devolver aos agentes públicos os valores em espécie. O segundo cheque, no valor de R$ 30.000,00, foi depositado em conta bancária de titularidade de, outro "laranja" do esquema”,ratificou a procuradora jurídica. José Ailton Braga, no curso do inquérito civil de autos nº 66.0264.0001783/2013-5, especialmente diante das seguintes afirmações feitas perante o Ministério Público : Nunca recebi numerário da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, porém em uma ocasião prestei um favor para o então tesoureiro, chamado Francisco. Isso ocorreu no mês de novembro de 2011. Sou titular da conta corrente, banco Caixa Econômica Federal. Em novembro de 2011, o tesoureiro da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, de nome Francisco, procurou meu patrão e pediu para que ele depositasse um cheque da Prefeitura de Fernandópolis em sua conta e lhe desse o dinheiro. Meu patrão recusou-se a fazer tal transação. Então Francisco me procurou e propôs a mesma transação para mim. Assim, foi depositado um cheque no valor de R$30.000,00, emitido pela Prefeitura de Fernandópolis na minha conta .A vista da cópia do cheque, reconheço a minha assinatura aposta no verso do cheque, bem como a letra que escreveu o número de telefone celular e a conta corrente, porém não sei dizer se o cheque estava assinado e carimbado pelo então prefeito e pelo tesoureiro. "Ato contínuo, para devolver o valor de R$ 30.000,00 para Francisco, emitindo os três cheques, um no valor de R$10.000,00, outro no valor R$8.000,00), e o último no valor de R$12.000,00 “, Além da devolução ao erário, a Prefeitura pediu ao Judiciário a indisponibilidade de bens e penas acessórias, tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa como ficarem impedidos de contatar o poder público por três anos e a suspensão dos direitos políticos, pelo mesmo período. Nas alegações finais, o documento foi assinado, quase com o mesmo conteúdo, pelo procurador do município, Diego Lucio Gomes, em 15 de maio deste ano.

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