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Prefeitura de Paulínia está proibida de contratar funcionário sem concurso



Decisão da juíza Marta Brandão Pistelli, (foto) que acolheu pedido da promotora de Justiça do Patrimônio Público Verônica Silva de Oliveira, determina que o prefeito de Paulínia se abstenha de promover a contratação direta (sem concurso público) para cargos no Poder Executivo. Ou seja, a prefeitura está impedida de realizar contratação de comissionados no município. A ordem judicial também manda que o Executivo elabore, discuta e implemente um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização pessoal do prefeito pelo ressarcimento do erário. Na Justiça, discute-se a ilegalidade dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Poder Executivo municipal, especialmente os criados por algumas leis municipais que não obedecem às prescrições contidas na Constituição Federal. O IBGE estimou que em 2016 o município possuía população de 100.128 habitantes. Na ação civil pública, o MPSP indicou a existência de aproximadamente 5.138 servidores concursados. No ano de 2013, havia 411 pessoas ocupando cargos em comissão. A decisão, de 14 de fevereiro, é resultado de uma longa batalha travada pelo MPSP na busca da regularização do provimento dos cargos em comissão pela administração pública local. Houve várias oportunidades para que o município adequasse os cargos de provimento em comissão ao texto constitucional. Em julho de 2013 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o município reconheceu a ilegalidade dos cargos e prontificou-se a regularizar a situação no prazo de 18 meses, mas o acordo não foi cumprido. Com o ajuizamento da ação civil pública, a Justiça também concedeu novo prazo para regularização.

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