Decisão da juíza Marta Brandão Pistelli, (foto) que acolheu pedido da promotora de Justiça do Patrimônio Público Verônica Silva de Oliveira, determina que o prefeito de Paulínia se abstenha de promover a contratação direta (sem concurso público) para cargos no Poder Executivo. Ou seja, a prefeitura está impedida de realizar contratação de comissionados no município.
A ordem judicial também manda que o Executivo elabore, discuta e implemente um Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo de seis meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização pessoal do prefeito pelo ressarcimento do erário.
Na Justiça, discute-se a ilegalidade dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Poder Executivo municipal, especialmente os criados por algumas leis municipais que não obedecem às prescrições contidas na Constituição Federal.
O IBGE estimou que em 2016 o município possuía população de 100.128 habitantes. Na ação civil pública, o MPSP indicou a existência de aproximadamente 5.138 servidores concursados. No ano de 2013, havia 411 pessoas ocupando cargos em comissão.
A decisão, de 14 de fevereiro, é resultado de uma longa batalha travada pelo MPSP na busca da regularização do provimento dos cargos em comissão pela administração pública local. Houve várias oportunidades para que o município adequasse os cargos de provimento em comissão ao texto constitucional.
Em julho de 2013 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o município reconheceu a ilegalidade dos cargos e prontificou-se a regularizar a situação no prazo de 18 meses, mas o acordo não foi cumprido.
Com o ajuizamento da ação civil pública, a Justiça também concedeu novo prazo para regularização.