Educação

Prefeitura deverá pagar indenização e pensão a aluna agredida na escola



O município deverá pagar R$ 45 mil por dano moral, R$ 521,50 por dano material, R$ 15 mil por dano estético e pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo dos 14 aos 25 anos de idade da garota, em seguida diminuída para metade do salário mínimo até os 62 anos. A menina, à época estudante do quarto ano do ensino fundamental, foi agredida por um outro aluno da mesma turma durante a aula de educação física. O ataque causou diminuição do tamanho da sua perna direita em cerca de cinco centímetros, além de dano funcional grave e permanente em torno de 75% do quadril direito. No TJ-SP, o desembargador-relator Camargo Pereira indicou que a prefeitura não promoveu a fiscalização adequada para evitar agressões como a ocorrida. Para o magistrado, é "incontroversa a desídia administrativa, por manifesta falta do serviço, afrontando-se os princípios mais elementares da Administração Pública, tais como a eficiência, prevista expressamente pela Constituição Federal, no trato de crianças de tenra idade". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 0001067-91.2015.8.26.0125


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