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Prefeitura é condenada em R$ 30 mil por acidente ocorrido em 2010



O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi (foto) Miúra, condenou a Prefeitura de Fernandópolis a indenizar um motorista em R$ 30 mil por danos morais e estéticos, decorrente a uma a uma acidente provocada por uma motocicleta, ocorrida no em 2010 W. P., segundo os autos foi atropelado por um motociclista quando estava itinerante a pé . Comprovou-se o acidente por meio do laudo pericial do Instituto de Criminalística, constando nos autos que, por motivos desconhecidos, a motocicleta conduzida por terceiro veio desgovernar-se, atingindo o autor que caminhava na via no mesmo sentido do motociclista . O laudo pericial técnico feito no local do acidente aduziu que os moradores dos bairros próximos frequentemente veem acidentes envolvendo veículos e pedestres, decorrentes da má manutenção das calçadas e baixa luminosidade das vias Uma testemunha ouvida relatou que estava presente no dia do fato, que não havia calçamento na calçada, que desconhece um caminho alternativo e que,após o acidente, a perna do autor ficou "feia" .”Vislumbra-se liame entre o evento e o dano sofrido pelo requerente, posto que, por não haver condições de transitar na calçada, o mesmo seguia na via pública. Imagens periciais evidenciam a presença constante de pedestres percorrendo as margens da pista em diversos horários A responsabilidade pela falta de condições de passagem de pedestres e de inexistência de calçamento é do Município/Réu que não realizou as obras necessárias, apesar de notícias constantes de acidentes no local”, justificou o magistrado. A ação não cita o local do acidente.

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