A Prefeitura de Votuporanga, município com 80 mil habitantes, foi a que mais postulou recursos junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), comparados com os municípios com a mesma população. Somente em 2009, foram impetrados 50 agravos de instrumentos, 40% a mais,em relação aos outros municípios. Fernandópolis, Jales,Santa Fé do Sul e Mirassol por exemplo, ingressaram com 30 (média aritmética).
Agravo de instrumento é um recurso cível quando um juiz nega algum pedido a uma parte. O agravo é feito a uma instância superior, ou seja, um Juiz de Primeiro Grau nega um pedido de Liminar para tirar seu nome do SPC enquanto a Ação está sendo julgada. O recurso, que será decidido pelo Tribunal de Justiça, é o agravo de Instrumento, que será provido (aceito) ou não. Agravo só pode ser feito em decisão interlocutória, ,que na pratica significa uma decisão que não termina o processo. A decisão que encerra o processo é a sentença. Em Rio Preto, a administração gerou no mesmo período 280 agravos. Ribeirão Preto (300),Bauru (250), Campinas (400), São José dos Campos (320) e Presidente Prudente (120).Outras cidades como Americana, Marilia e Limeira, 170 cada.
Hipóteses de cabimento
De acordo com o caput do artigo 522 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é cabível:
• Contra decisão interlocutória que possa causar lesão grave e de difícil reparação; ou
• Contra decisão posterior a sentença que inadmita apelação ou negue efeito suspensivo à apelação.
Prazo
O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da intimação da decisão atacada.
Endereçamento
Pela nova sistemática estabelecida com a reforma de 2005/2007, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente.
Requisitos
Conforme previsão no artigo 524 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve conter ou informar:
• Exposição dos fatos e do direito (inc. I do art. 524 do CPC).
• As razões para a reforma (inc. II do art. 524 do CPC).
• Nome e endereço dos advogados (inc. III do art. 524 do CPC).
• Cópia da decisão agravada (inc. I do art. 525 do CPC).
• Cópia da certidão de intimação da decisão (inc. I do art. 525 do CPC).