Saúde

Prefeitura não precisa assistir tratamento psicoterápico com dinheiro de doação



A Prefeitura de Fernandópolis não está obrigada a custear um tratamento a um morador de 30 anos, segundo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de possuir uma conta com R$ 23 mil, oriundo de arrecadações, a decisão impede todos os pedidos rogados pela família Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por (incapaz representado) em face do Município de Fernandópolis e do Estado de São Paulo (FESP) com o fim de determinar aos réus o custeio, por tempo indeterminado, de tratamento psicoterápico em clínica particular especializada e em sistema de home care com enfermagem, bem como, demais tratamentos pleiteados (reabilitação cognitiva A ação foi julgada parcialmente procedente, para condenar os réus a fornecerem gratuitamente ao autor os seguintes tratamentos: psicoterapia cognitivo-comportamental baseada nos métodos ABA (Applied Behavior Analysis), durante 40 horas/sessões psicoterápicas semanais na clínica e em casa (home care), bem como equoterapia, fonoterapia, integração sensorial e fisioterapia, enquanto perdurar a necessidade do requerente. O município apelou que o autor não comprovou a imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, bem como, a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS, nos termos da tese jurídica estabelecida pelo STJ, no Tema 106 dos recursos especiais repetitivos.Sustenta, também, que desde maio de 2005 é acompanhado pelo CAPS II do Município e isto consta do laudo pericial anexo produzido em 18/10/2019 no bojo de processo judicial de discussão de guarda do mesmo , que confirma a atuação do município por meio s do fornecimento de medicamentos, médico, assistente social e farmacêutico, inclusive com assistência domiciliar. E, ainda, que em relação à incapacidade financeira para arcar com o tratamento, no laudo pericial anexo produzido em 18/10/2019 no bojo de processo judicial de discussão de guarda do apelado, se extrai que o último possui numerário depositado em conta judicial no importe de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) adquirido a título de doação Trata-se de ação de obrigação de fazer onde o autor objetiva que os réus custeiem, por tempo indeterminado, tratamento psicoterápico em clínica particular especializada e em sistema de home care com enfermagem, bem como,demais tratamentos pleiteados (reabilitação cognitiva, fonoterapia, equoterapia, integração sensorial e fisioterapia , alegando não possuir meios de arcar com tal tratamento. Entretanto, restou incontroverso nos autos que o município já presta assistência, por equipe multidisciplinar, inclusive com assistência medicamentosa e domiciliar, ao autor, , de 30 anos de idade. Ele é portador da enfermidade “Transtorno do Espectro Autista”

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