O juiz da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, Heitor Katsumi Miura, denegou um mandado de segurança proposto pelo clube Casa de Portugal, em face da Prefeitura. Assinado pelo advogado Adalberto Aparecido Nilsen, o clube rogou a ação de agir contra o ato do prefeito Luiz Vilar de Siqueira, visando o cancelamento de lançamento de contribuição de melhoria, referente ao ano de 2009. O valor da causa foi arbitrada em R4 12.305,22.Para o magistrado,o clube não postulou o interesse de agir modalidade necessária, porque o processo civil brasileiro é regido pelo princípio da jurisdição universal, segundo a qual toda e qualquer pretensão fundada em lesão a direito poderá ser deduzida em juízo. “O mandado de segurança é improcedente. A via do mandado de segurança pressupõe prova documental pré-constituída. No caso sub judice, a resolução da questão depende de produção de prova acerca do limite individual da valorização do imóvel decorrente da obra, já que não há demonstração de qual seria essa valorização, limite para a contribuição de melhoria”, escreveu o Miura. A contribuição de melhoria é um tributo cujos requisitos, primeiro, base de cálculo representada pelo valor global da obra, segundo, alíquota representada pela testada do imóvel, terceiro, limitação representada pela valorização individual de cada imóvel. O primeiro e o segundo requisitos foram demonstrados documentalmente. Já o terceiro, de acordo com o magistrado, não foi demonstrado documentalmente. Na prática, inexistiu demonstração documental da ilegalidade. “È possível que o limite representado pela valorização individual do imóvel não tenha sido respeitado, circunstância que caracterizaria a ilegalidade do lançamento da contribuição de melhoria”.