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Prefeitura sofre ação por não chamar professores concursados



Uma ação de obrigação de fazer, impetrada contra a Prefeitura de Tanabi, questiona um concurso de professores da rede de ensino básico. Ao todo, nove profissionais ingressaram com a ação para a concessão da medida liminar e determinar a suspensão do concurso público nº 01/2016, na fase em que se encontre e determinar a prorrogação dos efeitos e validade do certame aos autores, no intuito de evitar maiores prejuízos já que a validade do concurso se encerra em 13.02.2016. Os aprovados foram aprovados para cargos de professores da rede básica de ensino - PEB-I. A ação foi manejada ainda em face da prefeita Maria Isabel Lopes Repizo. Os impetrantes foram aprovados no concurso público nº 01/2011, para o cargo de Professor de Educação Básica I, nos termos do Edital e conforme Resultado Final e Edital de Homologação. Assim, com a aprovação no concurso, em razão do município realizar frequentes processos seletivos (contratos temporários) para suprir a atuação em creche) no município, os aprovados criaram a natural expectativa e anseio de serem convocados e assumir um cargo com estabilidade. Para os professores, trata-se de uma direito liquido e certo dos autores serem convocados para o cargo,haja vista que o município utiliza-se de processo seletivos para repor a falta de profissionais. Contudo, a chefe do executivo municipal acabou por enviar para a Câmara, projeto de Lei para criação de cargo no quadro de apoio ao magistério, auxiliar de atividades educacionais . Teria ferido assim, o principio da moralidade, segurança jurídica, boa-fé, imparcialidade e eficiência, além de, com isso, ferir direitos líquidos e certos de pessoas aprovadas, legitimamente, no concurso 01/2011, para o cargo de Professor PEB I, ainda válido.Apesar da emissão de parecer contrário ao Projeto de Lei,conforme Parecer Jurídico da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, o projeto foi votado e aprovado, tendo sido criado os cargos de "auxiliares". Contudo, possível afirmar que a Lei contém desde o primeiro momento, a presença de no mínimo,injustiça e violação a boa-fé e moralidade, isso porque, como expresso no parecer.

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