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Prefeitura vai à Justiça para garantir desapropriação de áreas



A Prefeitura de Fernandópolis recorreu a Justiça para desapropriar quatro áreas. O pedido feito com urgência, Além do pedido quer uma liminar e a imissão de posse das glebas. O pedido será analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível , Fabiano Moreno.Com base na legislação vigente, o município (artigo 15 da Lei das Desapropriações (D.-Lei nº 3.365/41),em parceria com a Usina Coruripe Açúcar e Álcool,ofereceram a quantia de R$ 407.070,25 ,referente às quatro áreas desapropriadas, A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do município, ficando o valor assim distribuídos entre os expropriados: Welington Koga e sua esposa Marta Mitie Yajima Koga-R$ 262.588,19 Luiz Lourenço de Paula e sua esposa S-R$ 51.071,33 Luiz Lourenço de Paula-R$ 51.071,33 e a Carlos Belúcio-R$ 39.424,64 A Prefeitura asseverou à Justiça que tem urgência na imissão de posse da área declarada de utilidade pública para dar início à abertura da estrada que ligará a rodovia Euclides da Cunha à Estrada de Conde de Prates , cuja imissão poderá ser feita, independentemente de citação dos expropriados, como autoriza o parágrafo primeiro, do artigo 15 da Lei das Desapropriações (D.-Lei nº 3.365/41).”É premente a necessidade da ligação dos pontos mencionados, haja vista o grande fluxo de carretas e outros veículos longos que, por falta de uma malha viária que interligue os pontos mencionados, utilizam as avenidas centrais, colocando em risco a vida dos munícipes e obstruindo o fluxo do trânsito.Ademais, o Município conseguiu parceria importante com a empresa Coruripe que prestará auxílio financeiro no valor de R$ 203.535,12 ) para indenizar os expropriados, bem como, comprometeu-se a cooperar fornecendo equipe técnica, maquinários e pessoal para abertura da estrada municipal, para realização do empreendimento.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou pelo deferimento da tutela antecipada e imissão imediata na posse quando realizado o depósito prévio, senão veja-se Para indenização aos proprietários, o município, depositará em juízo, após a distribuição desta ação,a quantia de R$ 203.535,13 O Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, dá vazão juridica à Prefeitura.

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