Um morador em Fernandópolis receberá do Estado quantia de R$ 37 mil por prisão indevida. O acordão foi assinado pelo desembargador Ribeiro de Paula (foto em destaque), da da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo .
A ação de indenização ajuizada contra o Estado em razão da de prisão, supostamente indevida, do autor no período de 09/12/2010 a 30/03/2011.A sentença, de relatório adotado, acolheu, em parte, o pedido para condenara ré R$ 10 mil atualizados monetariamente desde a data da sentençaeacrescidadosjurosdemoralegais,desdeacitaç
“É fato incontroverso que, processado por crime de ameaça(Código Penal, art. 147), ao autor foi aplicado medida de segurança; recolhido em 09/12/2010 para cumprimento de medida, permaneceu na Cadeia Pública de Guarani D ?Oeste até 30/03/2011, por 112 (cento e doze dias), até a soltura, a pedido do Ministério Público, para aguardar em liberdade vaga de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .A sentença que aplica medida de segurança (tratamento am-bulatorial ou internação) é denominada absolutória imprópria, em face da isenção de pena por inimputabilidade do agente; a medida deve ser cumprida em hospital de custódia (art. 99 CP).
A falha da Administração Penitenciária motivou a permanência indevida do autor na prisão, ferindo direito a tratamento previsto em lei, o que possibilita a responsabilização objetiva do Estado pelos danos decorrentes da pri-são indevida, nos termos do art. 37, § 6º, da CF”, escreveu o desembargador.
O morador reclamou indenização no montante de 2 mil salários mínimos, valor exagerado próximo de dois milhões de reais, que não comporta acolhimento; a prisão foi inadequada, mas a medida de segurança deve ser preser-vada.”Para recompor as coisas no seu devido lugar é mais prudente e razoável arbitrar a indenização devida no valor de R$ 37.000,00, a representar algo em torno de um terço do salário mínimo por dia de pri-são (R$ 330,00 x 112 dias = R$ 37 mil), ou R$ 9.900 mil a cada trinta dias (números arredondados”, concluiu Ribeiro.