Agronegócios

Produtores que não cumpriram contrato pagarão R$ 5 milhões por danos materiais e lucros cessantes



A Justiça de Fernandópolis julgou procedente uma demanda de indenização por danos materias , feita pela Destilaria Fernandópolis Acoeste S.A. contra produtores rurais.O objetivo visou o recebimento de R$7.005.454,42, a título de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão de contratos de parceria agrícola sobre área total de 249,07 alqueires de propriedade dos réus. De acordo com a Justiça, acerca da desapropriação constante dos contratos de parceria agrícola, não se comprovou que os autores estavam cientes da desapropriação efetiva sobre o imóvel. As testemunhas ouvidas, de acordo com a sentença, nos termos audiovisuais arquivados em cartório, mencionaram que o assentamento de famílias na região era objeto de comentários na cidade e que estava localizado em estrada municipal próxima, cerca de 400 metros, da propriedade dos réus.As testemunhas arroladas pelos réus, funcionários da prefeitura de Indiaporã, mencionaram solicitação pelo INCRA acerca da localização da sede do imóvel, masnão se recordam se os autores foram até a prefeitura buscar informações acerca da propriedade. “No mais, a boa-fé objetiva dos contratos se aplica a ambas as partes”, escreveu o juiz Heitor Miúra. O laudo pericial apresentou conclusão considerando, por ocasião dos fatos, o valor de R$1.999.140,27 de investimento, R$1.836.808,51 de valor pago em adiantamentos de contratos, R$1.971.005,70 de expectativa de retorno, totalizando débito em desfavor dosréus no valor de R$5.806.954,48, corresponde aos contratos realizados entre as partes Sobre o valor total de R$5.806.954,48 deverá incidir atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde a propositura da ação (18/11/2015), e juros de mora à taxa legal (1% a.m), desde a citação (05/08/2016).

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