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Promotor acusa agente penitenciário de contrabando, descaminho e agiotagem



O promotor de Rio Preto, André Luiz de Souza, ofereceu denúncia formal contra um agente penitenciário e sua namorada por contrabando, descaminho e agiotagem. É dos autos É dos autos ainda que a partir do ano de 2011, o agente penitenciário passou a ter relacionamento amoroso com L. T. Também em 2011, no município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, comum veículo foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal e localizados no interior do veículo grande quantidade de mercadorias de procedência estrangeira (avaliadas em R$ 67.378,00 à época –da abordagem. Ao ser inquirido pela pela Autoridade Policial deprecada, aduziu que a namorada “comercializa mercadorias oriundas do Paraguai, para onde viajava duas vezes por semana.A Polícia Federal descobriu- que os suspeitos , em conluio e com divisão de tarefas, montaram um esquema de venda de produtos contrabandeados, com o fim de obterem lucros da negociação, sendo certo ainda que para se levar a bom termo os negócios praticavam a agiotagem com terceiras pessoas, com o fim de levantar recursos para a continuidade da venda de produtos trazidos do Paraguai, bem como para praticarem outras atividades No pedido o, o promotor quer que sejam reconhecidos como agiotas, contrabandista e autor de extorsão, ainda que consume essas condutas reprovadas e criminosas fora do desempenho do cargo. “Evidencia uma incompatibilidade moral da parte da pessoa física para figurar como um componente da Administração Pública e das carreiras efetivas do funcionalismo estatal, sobretudo como combatente da criminalidade, Além disso, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público à época do fato (última remuneração), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos sanções que deverão ser dosadas e aplicadas”, justificou Souza. Na ação o promotor pediu para o Estado integrar o polo para eventual processo contra o servidor

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