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Promotor acusa ex-prefeito por suposto fracionamento em licitação



O Ministério Público em Jales ingressou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Vitória Eliseu Alves da Costa, por indicios de fracionamento em licitações. Conforme apurado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, analisou as contas da Prefeitura de Vitória Brasil no ano de 2012, constatou irregularidades na aquisição de materiais de limpeza, produtos de higiene, descartáveis e gêneros alimentícios (Processo nº TC 800.385/677/12 – . As requisições de serviços, sem licitação e formalidades legais, pelo então prefeito Eliseu Alves , atingiram o importe de R$ 56.568,70. Segundo ainda o Ministério Público, os documentos juntados, comprovou-se a ausência de início do procedimento licitatório para a compra dos produtos, sendo que as contratações eram realizadas de forma direta. “Verifica-se também , por meio das notas fiscais juntadas, a existência de diversas contratações relacionadas a aquisições das mercadorias, que, em razão do total das despesas implicadas, deveriam ter sido precedidas de licitação, contudo não foram observadas as exigências de tais normas. Assim, em razão do irregular fracionamento de despesas, sem a realização dos procedimentos licitatórios exigidos, em desalinho com a regra da licitação da despesa pública, e pelos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem indicação das razões para a escolha do fornecedor ou executante e a respectiva justificativa de preço e publicação do ajuste; faz-se necessária a propositura da presente ação, para devida responsabilização dos réus (empresa vendedora)”, escreveu o promotor Horival Marques Freitas Junior. No pedido, Marques quer que seja declarada a nulidade dos contratos verbais firmados entre o Município de Vitória Brasil e a empresa a condenação dos réus, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos, devidamente atualizada e com juros de mora, a quantia total despendida em razão dos contratos em tela (historicamente, R$ 56.568,70).

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