Saúde

Promotor do MP-SP erra e perde oportunidade de recorrer de absolvição



Ao apresentar recurso de apelação, o promotor André Pascoal da Silva esqueceu de manifestar argumentos quanto à acusação rejeitada. O MP-SP moveu ação por improbidade administrativa contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), três de seus funcionários e uma empresa de produtos hospitalares. A acusação era de superfaturamento em um contrato emergencial de compra de mistura medicinal, firmado entre o hospital e a empresa em 2020. No entanto, em meados de novembro do último ano, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo absolveu os réus e ainda condenou o MP a pagar R$ 10 mil por cada um deles, como ressarcimento dos honorários sucumbenciais, pela má-fé processual. O juiz Luis Manuel Fonseca observou que houve uma explosão dos preços dos insumos hospitalares no início da crise de Covid-19. Segundo ele, a petição inicial, apresentada pelo promotor Ricardo Manuel Castro, ignorava o impacto da crise no preço do produto. Também lembrou que o hospital tentou negociar para adquirir o insumo em preço mais baixo, e que o Tribunal de Contas estadual reconheceu a legitimidade do negócio. Pouco mais de dez dias depois, o MP-SP recorreu da sentença, em documento assinado por André Pascoal, promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital. Porém, a apelação se referiu apenas à condenação por má-fé, e não à absolvição dos réus. Cinco dias depois, o promotor tentou enviar uma nova petição, desta vez com os argumentos para tentar a condenação dos acusados. Porém, conforme o princípio da preclusão consumativa, um ato processual não pode ser oferecido novamente. Ou seja, uma vez apresentado o recurso, o MP não poderia tentar corrigi-lo. Dessa forma, os réus estão definitivamente absolvidos. O recurso é válido apenas com relação à condenação por má-fé. Processo 1029302-63.2021.8.26.0053

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