Brasil

Promotor pede bloqueio dos bens de presidente da Cohab por improbidade administrativa



O presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e ex-secretário chefe da Casa Civil do Estado Edson Aparecido dos Santos (foto) é alvo de uma ação por improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Na petição inicial, o promotor Marcelo Milani solicita ao Judiciário a concessão de liminar bloqueando os bens de Santos. Pede ainda que ele seja condenado por ato de improbidade que gerou enriquecimento ilícito e que atentou contra princípios da administração pública. De acordo com a Promotoria, foi apurado em inquérito civil que Santos adquiriu um apartamento de luxo no edifício Maison Charlotte por valor muito inferior ao de mercado, gerando suspeitas sobre a possível incompatibilidade de sua remuneração pública com sua respectiva evolução patrimonial. O imóvel em questão fica no bairro de Indianápolis, capital paulista. Santos pagou a Luiz Alberto Kamilos e Sarah Maria Giffalli de Moura a quantia de R$ 620 mil pelo apartamento. Na escritura, consta que o valor venal declarado do imóvel foi de R$ 744.344,00, com valor venal de referência de R$ 1.314.260,10. Em 2001, o apartamento foi adquirido por Kamilos e Sarah Maria por R$ 1.075.000,00. Seis anos depois, Santos comprava o mesmo apartamento por valor bem menor. “Noutras palavras, mesmo considerada a valorização anual do imóvel desde 2011 e levando-se em conta o notório “boom imobiliário” ocorrido na cidade de São Paulo/SP no período, Edson Aparecido dos Santos adquiriu o apartamento por aproximadamente 40% a menos do valor de aquisição de 2001 e que fora declarado na escritura pública de 2007. (...)”, diz a inicial. Ainda segundo a Promotoria, a discrepância de valores já se mostra suspeita o suficiente para colocar em dúvida a licitude do negócio. “(...) evidente que o demandado Edson Aparecido dos Santos suportou ilícito enriquecimento ao adquirir o apartamento por valor inferior ao real”. Ouvido pela Promotoria, Santos informou que, à época da compra do apartamento, não possuía nenhuma fonte de renda além da remuneração de deputado estadual. O presidente da Cohab disse ainda que, do total pago pelo imóvel, R$ 110 mil tiveram origem em empréstimos em dinheiro vivo que fez da esposa e de sua secretária particular. Ainda segundo Santos, R$ 200 mil foram pagos com cheque. Um outro apartamento, no valor de R$ 310 mil, teria sido dado como parte do pagamento pelo imóvel de Indianápolis. Contudo, a Promotoria verificou que o apartamento que teria sido usado como pagamento parcial pelo imóvel de luxo só foi vendido quase um ano depois da compra daquele situado no Maison Charlotte. “Sobre essa circunstância o demandado não apresentou nenhuma motivação plausível”, frisa o promotor de Justiça na inicial. Em análise realizada pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP, ficou concluído que a renda obtida por Santos, que é proprietário de uma casa num condomínio de luxo no litoral norte de São Paulo e de um sítio em Ibiúna, era incompatível com os gatos efetuados pelo investigado naquele período. “Ainda que se admita que, pela soma de todos os bens e valores que possuía em 2007, o demandado Edson Aparecido dos Santos tivesse condições de adquirir aquele imóvel pelo valor declarado de R$ 620 mil, restou cabalmente demonstrado que não teria condições financeiras de sobreviver, não teria como se alimentar, como se vestir e como pagar contas corriqueiras de consumo”, afirma a Promotoria na inicial.

Mais sobre Brasil