O promtor de Santa Fé do Sul, Frabricio Machado Silva subscreveu uma ação por improbidade administrativa em face da prefeita de Rubineia Clevoci Cardoso Silva e a empresa Tilápia Almeida Piscultura Ltda
Conforme veio a se apurar, a Prefeitura teria cedido ilegalmente, um dos micro-ônibus do município para que a empresa Tilápia Almeida fizesse o transporte de seus funcionários.
"Ouvida na Promotoria de Justiça, a representante afirmou:“de segunda a sexta-feira, com certeza no período da manhã, o micro-ônibus leva funcionários da empresa Tilápia Almeida. Este fato ocorre há meses. O micro-ônibus pertence à Prefeitura. Há uma amizade entre a prefeita e o proprietário da Piscicultura Almeida, chamado Sérgio Mário de Almeida Filho".
Para o promotor os requeridos causaram, dolosamente, prejuízo à municipalidade de Rubinéia, incidindo nas hipóteses do artigo 10 da Lei nº. 8.429/1992. "O prejuízo total causado pelos requeridos corresponde às despesas com combustível, e à depreciação do bem público indevidamente utilizado". O valor da ação passa de R$ 159 mil.
No pedido, o promotor pede que seja reconhecido a prática de ato improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, previsto no artigo. 9º, da Lei Federal n° 8.429/92, e condenara empresa Tilápia Almeida e a prefeita de Rubineia as cominações do artigo 12, I, da Lei nº. 8.429/1992: a.- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ao ressarcimento integral, solidariamente, do dano,no montante de R$ R$ 39.560,60 atualizado pela correção monetária, além de juros de mora calculado na forma legal;a.3) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano, solidariamente. Reconhecer ainda a prática de ato improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito,com perda da função pública que eventualmente estiver desempenhando; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, nos termos do mesmo art. 12, I, da Lei Federal nº 8.429/92.Ele pede as punições à empresa