Educação

Promotor pede R$ 492.128,65 por ressarcimento e multa civil total que somam a R$ 3 mi



O Ministério Público em Fernandópolis investiga indícios de desvio de dinheiro da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) ,supostamente efetuados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014. Duas pessoas são investigadas cuja ação de improbidade administrativa foi subscrita pelo promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa . Apurou-se segundo o Ministério Público, teria ocorrido desvios de dinheiro da entidade educacional em proveito a duas pessoas .Para tanto, celebrou com ele (sem a necessária autorização da Diretoria Executiva– contratos de mútuo feneratício, um modelo de contrato de empréstimo oneroso de coisa fungível, ou seja,um contrato de mútuo com incidência de juros. remunerando o capital - a um prestador de serviços com juros de 5% ao mês.Os registros da FEF- Fundação Educacional de Fernandópolis evidenciam que os aportes a ele ocorreram, segundo o Ministério Público, nos dias 28/07/2010 –R$ 350,000,00, 02/09/2010 R$ 160.000,00e 09/12/2010 –R$ 90.000,00.O mutuante exigiu e recebeu, em garantia, os cheques, sacáveis contra a conta da FEF.Os pagamentos a ele realizados nos dias 30/08/2010, 29/09/2010, 28/10/2010, 29/11/2010, 29/12/2010, 28/01/2011, 28/02/2011 são exatamente de R$ 17.500,00, ou seja, 5% sobre R$ 350.000,00.De outra banda, os pagamentos realizados nos dias 03/11/2010, 02/12/2010, são 5% sobre R$ 160.000,00. “Considerando o aporte de R$ 90.000,00 em 09/12/2010, ao que parecedecidiu-se por realizar os futuros pagamentos de juros de forma conjunta com a remuneração dos R$ 160.000,00. Por isso, houve pagamentos de R$ 12.500,00 (5% sobre R$ 270.000,00) nos dias 10/01/2011, 09/02/2011, 10/03/2011 e 29/03/2011, além de R$ 1.866,69 em 09/12/2010, ao que parece para quitar diferenças pelo tempo transcorrido no que toca ao aporte de R$ 160.000,00.Ciente da ilicitude desses pagamentos, por exigência de do prestador de serviços muitos deles se fizeram em espécie, diretamente em sua residência, consoante depoimentos colhidos pela Polícia Federal em inquérito policial”, escreveu o promotor. De acordo com ele, exigiu e recebeu cheques emitidos pela Fundação para garantia da dívida.A FEF teria amortizado o capital em pelo menos duas oportunidades, entregando ao prestador de serviços -duas parcelas de R$ 100.000,00 nos dias 10/03/2011 e 18/04/2011, data em que houve, ainda, pagamento de R$ 9.112,53, igualmente, ao que parece, para quitar diferenças de juros devidos por período inferior a trinta dias.O prestador então, de acordo com o promotor, devolveu as duas cártulas citadas mas exigiu e recebeu uma nova, com o valor de R$ 451.906,00, sacável contra a mesma conta e agência mencionada. Para ratificar o intento, o promotor requereu contra eles, ressarcimento integral do dano;.perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;.perda da função pública eventualmente ocupada;.suspensão dos direitos políticos por oito anos;e.pagamento, por cada um,de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O valor da causa fica sendo a soma do valor dos negócios jurídicos (R$ 600.000,00), do prejuízo ao erário que se pretende condenar os réus a recompor (pelo menos R$ 492.128,65), e o da multa civil total (duas vezes R$ 984.257,30), ou seja, R$ 3.060.643,25. Par

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