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Promotor quer indispor até R$ 853 mil de ex-prefeito e banca de advogados



A Justiça de Santa Fe do Sul determinou a citação da Duque Advogados Associados, o ex-prefeito, Armando Rossafa Garcia e a Prefeitura para contestar uma ação de responsabilidade civil , por ato de improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, o inquérito civil que deu lastro à ação teve origem em representação formulada pelo Partido Popular Socialista (PPS) do município de Santa Fé do Sul, noticiando irregularidades na contratação da sociedade de advogados denominada “Duque Advogados Associados” pela Prefeitura de Estância Turística de Santa Fé do Sul A representação demonstrou, segundo o promotor Fabricio Machado Silva, que sociedade de advogados “Duque Advogados Associados” foi contratada por inexigibilidade de licitação (Processo licitatório nº. 0054/14), para defender os interesses do município de Santa Fé do Sul no polo passivo do mandado de segurança nº. 3000637-72.2013.8.26.0541 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº. 0128604-28.2013.8.26.000.Tais ações tinham por escopo, em síntese, discutir a constitucionalidade de normas municipais que previam a destinação de parcelas de novos loteamentos à Prefeitura e a possibilidade de alienação dos lotes já passados ao domínio da administração O valor do contrato foi de R$ 180.000,00 , dividido em vinte parcelas de R$ 9.000,00, quantia que onerou indevida e excessivamente os cofres públicos. "O valor do contrato é excessivo, pois os serviços advocatícios foram contratados por R$ 180.000,00 , sem que houvesse a realização de pesquisa de mercado Como parâmetro de comparação, pela tabela de honorários advocatícios da OAB-SP1, o valor mínimo a ser cobrado neste caso seria de R$ 4.253,68pelo mandado de segurança e R$ 4.253,68, acrescidos de R$ 2.126,85se houver a interposição de recurso.Assim, o requerido Duque Advogados , em des respeito às normas e princípios licitatórios firmou contrato com o Município de Santa Fé do Sul, beneficiando-se ilicitamente às custas do erário, fato que caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92", justificou o promotor .Por fim, de acordo com ele, o então prefieto Armando Rossafa, autorizou a contração e o pagamento do valor de R$ 180.00,00, de forma ilegal, tendo ciência de tudo. "Conforme documento ,o requerido recebeu 20 parcelas mensais e iguais, no valor de R$ 9.000,00 cada um, totalizando a quantia de R$ 7180.000,00. O pagamento da primeira parcela ocorreu em 10/02/2014, e a última em 10/09/2015 .O prejuízo total causado pelos requeridos corresponde ao valor atualizado da contratação, que soma R$ 213.450,98", concluiu ele. Na ação o promotor pede á Receita Federal para que remeta aos autos as declarações de rendimentos dos últimos cinco anos dos requeridos, visando a identificação completa de seus patrimônios; à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando certidões de matriculas de imóveis pertencentes àqueles e instrumentos públicos de mandato ou procuração em que figurem como outorgados ou outorgantes, os réus, expedindo, para tanto, comunicação aos cartórios de registro de imóveis e de notas, para procederem a buscas e averbarem a indisponibilidade. Além disso, reconheça a prática de ato improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública,previstA no art. 11, caput, e I, da Lei Federal n° 8.429/92, e condenar a Duque Associados e O ex-prefeito Armando Rossafa ao ressarcimento integral, solidariamente, do dano, no montante de R$ 213.450,98 , atualizado pela correção monetária, além de juros de mora calculado na forma legal e a proibição de contratar com o poder público por mais de cinco anos.. "Dessa forma, requer o Ministério Público que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, até o limite de R$ 853.803,92 consistente no valor da contratação R$ 213.450,98, devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até fevereiro de 2017, acrescido da multa civil prevista na legislação", confirmou

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