Legislação

Promotor quer responsabilizar prefeito e ex-presidentes da Câmara por supostos prejuízos de 85 mil



O promotor substituto em Votuporanga, Thoma&347; Oiver Lamster, ingressou com uma ação de improbidade administrativa com pedido de liminar, contra o atual prefeito de Valentim Gentil, Adilson Jesus Perez Segura. Outros requeridos na ação, segundo o Ministério Público, são Natalina Teixeira Barbosa, Rafael Nixon Pereira Marques,Claudionor Roberto Chiquetto, Antonio Donizetti Maranini, Airton Maciel de Medeiros e Mário Sergio Vicente,- agentes públicos. Vereadores do Município de Valentim Gentil apresentaram representação civil a Promotoria de Justiça, noticiando a existência supostas irregularidades praticadas pela então secretaria Legislativa Natalina Teixeira Barbosa, no exercício da função de tesoureira do órgão legislativo Natalina não teria realizado o repasse de verbas devidas pela Câmara de Vereadores ao Fundo de Previdência Municipal (FUPREMU), bem como não repassara os valores devidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores do Legislativo à Prefeitura ais fatos, após descobertos, foram levados pelo Agente de Controle Interno, Luís do Carmo Pereira, ao Presidente da Câmara de Valentim Gentil à época, Rafael Nixon Pereira Diante dos fatos, Marques determinou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar de nº 01/2018 (PAD) para investigar tais irregularidades o trâmite do PAD, foi constatado que a Câmara de Vereadores não estava em atraso somente com os repasses à Prefeitura do FUPREMU e do IRRF, como também estava inadimplente com diversos de seus fornecedores . A investigação conduzida pela Comissão no PAD descobriu, então, ex-tesoureira teria realizado os procedimentos administrativos sob sua responsabilidade de forma a transmitir aparente regularidade, fraudando alguns comprovantes de recolhimento, replicando-os em mais de um procedimento, ou escondendo a data do recolhimento realizado para não demonstrar pagamentos feitos com atrasos e multas, bem como dissimulando pagamentos não efetuados por ela . Desde 2012 até 2018, teria praticado as irregularidades com inúmeros cheques, notas fiscais, empenhos, balancetes e outros documentos, teria simulado pagamentos inexistentes, inseriu em cheques destinados a fornecedores da Câmara seu nome como a beneficiária e os descontou no Banco do Brasil, utilizou-se de cheques destinados a fornecedores da Câmara para quitar boletos na Casa Lotérica da cidade, bem como para abastecer seu veículo em posto de gasolina, além de outros crimes e ilegalidades por ela praticados.considerando que os pagamentos realizados pela edilidade eram feitos por meio da emissão de cheques. Outro apontamento do Ministério Público, as supostas práticas de fraudar os títulos de crédito e a desviá-los para proveito próprio e de terceiros, o que fez desde a sua nomeação para o cargo em 2012 até a su demissão, ocorrida em 2018, após descoberto o seu esquema , que já durava mais de 5 (cinco) anos. Para o promotor, os ex-presidentes da Câmara de Valentim Gentil, Rafael Nixon, Claudionor Chiquetto e Donizete Maranini, ao assinarem cheques em branco ou somente com o campo nominal em branco, facilitaram e contribuíram em muito para o sucesso da empreitada cde Natalina “Não fossem a negligência e a imprudência gravíssímas de tais agentes públicos, assinando ordens de pagamento sem nem mesmo conferir a completude dos títulos de crédito assinados, não teria sido possível à ex-Tesoureira desviar tantos cheques da Câmara Municipal em seu proveito próprio. Assim, devem responder pela prática de ato de improbidade lesivo ao erário na forma culposa, nas modalidades Negligência e imprudência .No caso dos autos, evidente a ocorrência de grave lesão ao patrimônio público por ação dolosa de omissão dolosa do atual prefeito SEGURA, bem como por ações e omissões culposas de dos ex-presidentes e agentes . Assim sendo, devem todos, solidariamente, ser condenados a ressarcir o erário público, no valor total de R$ 84.660,95”, escreveu o promotor.Além da devolução, a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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