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Promotor questiona prefeito por supostos gastos de R$ 389 mil com horas extras



O promotor Horival Marques de Freitas Junior , de Jales, subscreveu uma ação civil pública por indícios de improbidade administrativa contra o prefeito de Paranapuã, Antônio Melhado Neto, cujo feito foi distribuído à Justiça no dia 14 deste mês De acordo com a propositura, Melhado é prefeito de Paranapuã desde 2009, atualmente no segundo mandato consecutivo (2009/2012 e 2013/2016). Contudo, segundo apurou-se o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas do Município de Paranapuã no ano de 2013, o resultado da execução orçamentária indicou déficit de R$ 3.478.618,39 (27,09% do total das receitas realizadas), razão pela qual as contas receberam parecer desfavoráveis do Tribunal de Contas, as quais na sequência foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores.. De acordo ainda do que foi apurado teria ficado evidenciado a responsabilidade do réu pelo referido déficit. Com efeito, já no ano de 2012 (último ano do primeiro mandato), houve déficit de 9,96%, de modo que as contas já haviam recebido parecer desfavorável do órgão de controle. Ademais, na visão da Promotoria Pública, consta que o réu foi alertado por cinco vezes vezes a respeito do déficit gerado, mas nem assim conteve gastos não obrigatórios e adiáveis “ E várias foram as suas razões. Primeiramente, o Tribunal de Contas apontou ter havido superestimativa de receita, visto que a previsão superou em 11,58% a efetiva arrecadaçã Primeiramente, o Tribunal de Contas apontou ter havido superestimativa de receita, visto que a previsão superou em 11,58% a efetiva arrecadação lém disso, a Municipalidade não adotou as providências para a cobrança do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) dos Cartórios, desatendendo ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não bastasse, houve falhas em relação ao cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso porque a última atualização do cadastro técnico imobiliário e da planta genérica datava de 2003 .Além do mais, a forma de cálculo do IPTU não condizia com a legislação local, visto que não levava em conta o estado de conservação do imóvel, a diversidade de coeficientes de acordo com a metragem da área, o tipo de construção ou o valor da UFM de acordo com o setor de localização do bem”,explanou promotor. Na peça inquisitória ratificou também que o Tribunal de Contas apurou que os valores efetivamente cobrados pela administração do réu eram ínfimos. “Outra irregularidade decorreu do aumento de 4,87% no montante da dívida ativa, em se comparando ao ano anterior, sendo que nos anos de 2012 e 2013 o Município não demonstrou empenho na cobrança dos valores inscritos em dívida ativa, já que o último exercício objeto de execução judicial remontava a 2008 .No que tange aos precatórios, houve débitos pagos diretamente ao credor (fls. 34 –sendo que o balanço patrimonial não registrou, corretamente, as pendências judiciais. Assim, a relação de precatórios de 2013) não contemplava o mapa orçamentário recebido no exercício analisado, constatando-se ocultação de passivo em clara ofensa aos princípios da transparência fiscal (artigo 1º, §1º, da LC 101/02) e da evidenciação contábil (artigo 83 da Lei 4.320/64). E houve também irregularidades em relação à contabilização dos precatórios, com empenhos em duplicidade e/ou ausência de registro contábil de bloqueios judiciais . Acresça-se que os atrasos no recolhimento de INSS geraram ao Município o pagamento de juros no importe de R$73.067,48 (fls. Foram identificados pagamentos de empenhos sem a devida liquidação da despesa, bem como sem a necessária assinatura do ordenador de despesa , contrariando o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei 4.320/64. Por fim, dentre outras irregularidades e ineficiências, ficou demonstrado o pagamento de horas extras sem a prévia e devida comprovação de contraprestação de serviços, não havendo informações no livro ponto que comprovassem a realização de horas extras.Cabendo ressaltar que o total gasto com o pagamento de horas extras alcançou o importe de R$389.225,65 referentes a 40.757,83 horas extras, ou seja, aproximadamente 6,45% da despesa total com pessoal. Por todo o exposto, conclui-se que houve falta da boa técnica orçamentária e planejamento fiscal por parte da Prefeitura Municipal de Paranapuã, em clara ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência, levando o município a um déficit exorbitante, com evidentes prejuízos ao erário”,concluiu Horival. Por despacho, a Justiça mandou Antonio Melhado Neto oferecer manifestação por escrito, querendo, em 15 dias, enviar os argumentos..

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