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Promotora quer R$ 300 mil por danos morais coletivos contra a Vivo S.A



O Ministério Público em São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Santa Fé do Sul ingressou com uma ação civil pública contra a empresa Vivo S.A. pede a quantia de R$ 300 mil por danos causados aos consumidores, decorrentes a prestação de serviços Consta que os serviços prestados pela operadora Vivo.S.A concessionária do serviço público de telefonia móvel, considerado essencial, no municípios que compõem a Comarca de Santa Fé do Sul, são inadequados, portanto, não se prestam aos fins a que se destinam. As falhas questionadas pelos usuários consistem basicamente nas constantes ausências, falhas, oscilações e interrupções do sinal para a utilização da internet (banda larga) e da telefonia móvel. Destaca-se ainda, a dificuldade de os usuários contatarem a referida operadora. No dia 17 de julho de 2018, chegou à Promotoria Pública , representação encaminhando Moção de Protesto (13- IC anexo) editada pela Câmara de Santa Fé do Sul, em desfavor da operadora Vivo, em razão da péssima qualidade dos serviços de telefonia móvel e internet por ela prestados, com pedido de providências por alguns vereadores. No distrito de Esmeralda, município de Rubinéia, por exemplo,. só há serviço prestado pela Vivo, entretanto o serviço é prestado com falhas recorrentes no sinal e internet móvel. Há ocasiões em que o dia todo o serviço fica sem sinal.No inquérito civil, o Procon esclareceu que: "de janeiro de 2018 até a presente data (10/08/18), já registrava 373 A empresa investigada se trata de única prestadora de serviços de internet No dia 7 de novembro de 2018, José Emídio Calazans, vereador de Santa Fé do Sul, enviou expediente à promotoria reivindicando providências necessárias junto à operadora Vivo, A ação foi assinada pela promotora substituta Bruna da Costa Nava Zambom Ma Na ação, requereu a condenação da Vivo S.A , ao pagamento de indenização por dano moral difuso no valor de R$300.000,00, com juros e correção monetária , em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6536/89, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais.

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