Administração

Promotora quer responsabilizar ex-prefeito por contratação de empresa



A promotora substituta Renata França Cevidanes (foto Votuporanga Tudo), da Promotoria Pública de Votuporanga, subscreveu uma ação civil por danos e responsabilidade administrativa contra o ex-prefeito de Àlvares Florence, Alberto Cesar Caires e também em face do Instituto Paulista de Administração Pública - IPAL, com sede em São José do Rio Preto. No pedido, quer que seja recebida a inicial, determinando-se a citação de todos os réus, para que, querendo, apresentem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos termos do procedimento comum ordinário. E, ao final, o Ministério Público seja declarada a nulidade do da licitação n. 32A/2011, do contrato n. 59/2011, bem como do empenho no valor de R$ 7.583,00 feito em favor da empresa IPAL. Além disso, a condenação dos réus, solidariamente, a devolverem aos cofres públicos, devidamente atualizada e com juros de mora, a quantia total despendida em razão dos contratos irregulares (formais ou não), no valor de R$ 7.583,00, com juros e correção monetária desde a época do desembolso (a atualização deverá ser realizada durante a fase de liquidação); 3) a condenação dos réus às sanções do artigo 12, inciso II, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92; ou 4) subsidiariamente, a condenação dos réus às sanções do artigo 12, inciso III, pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. De acordo com os autos, no ano de 2011 foi aberto pelo município, procedimento licitatório na modalidade convite, objetivando a “contratação de empresa para a prestação de consultoria e assessoria para elaboração/adequação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, dos Profissionais da Educação Durante a pesquisa preliminar de preços, foram colhidos orçamentos das pessoas jurídicas Metapública Consultoria Assessoria e Gestão . (R$26.000,00) e e o IPAL IPAL – (R$18.300,00). Retirou o edital, além dessas duas pessoas jurídicas, a F6 Soluções para Informática e Assessoria em Administração Pública Ltda. Porém, somente a Metapública e a IPAL participaram do certame apresentando suas propostas, nos mesmos valores do anterior orçamento. Como se tratou de licitação do tipo menor preço, a IPAL adjudicou o objeto do procedimento licitatório com proposta no valor de R$18.300,00, vindo posteriormente a celebrar o contrato n. 59/2011 com o município de Álvares Florence no dia 08 de novembro de 2011. Ocorre que, como , a licitação n. 32A/2011 e o respectivo contrato que a sucedeu, n. 59/2011, são nulos, o que certamente , na opinião da promotora, será reconhecido pelo Poder Judiciário, em razão de indícios da prática de atos improbidade administrativa. O Ministério Público, em um primeiro momento, instaurou procedimento investigatório para apurar a contratação de um advogado, socio do IPAL pelo município de Álvares Florence para a prestação de serviços advocatícios." O que se sabe, a respeito daquela contratação, é que no ano de 2010 foi aberto o processo licitatório nº 11/2010 referente à prestação de serviços de advocacia em Álvares Florence. Ocorre que, em razão desta relação preexistente entre a municipalidade e Seixas Rego, a pessoa jurídica IPAL jamais poderia ter participado da licitação n. 32A/2011. Isso porque o sócio administrador da IPAL é ninguém menos do que Seixas Rego. Ou seja, ele quem elaborou o edital da licitação e posteriormente concorreu no certame com sua empresa", escreveu a promotora. Para ela, burlou-se, outrossim, regramento insculpido no artigo 9º, inciso III, da Lei n. 8.666/93, que prevê expressamente a impossibilidade de participar do procedimento licitatório o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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