Administração

Promotora questiona contrato de processo licitatório para construção de moradias



O juiz Reinaldo Moura de Souza, de Votoranga, analisa uma ação civil pública, assinada pela promotora Renata França Cevidanes, cujos reús são o ex-prefeito de Valentim Gentil Liberato Rocha Caldeira,Airton Manoel de Medeiros (ex-secretário municipal) , Francisco Carlos Graciano Belem e a Firenze Engenharia e Comércio Ltda.De acordo com a ação, os três suspeitos no período de 2006 a 2008. ter-se-iam associados para iniciar procedimento licitatórios, eventualmente direcionados e superfaturados em favor da empresa Firenze. Para tanto, iniciaram as Tomadas de Preços nº 01/2006 e 02/2006, as quais culminaram com os contratos nº 09/06 e 10/06, delas decorrentes, celebrados entre o Município de Valentim Gentil e a empresa objetivando a prestação de serviços na área de engenharia, com gerenciamento, formação de grupos, fornecimento de equipamentos, ferramentas e cesta de materiais, para construção de unidades habitacionais em sistema de mutirão. Em resumo, de acordo com a promotora, eram empreendimentos idênticos, relacionados à construção de 75 unidades habitacionais do empreendimento “Conjunto Habitacional Valentim Gentil G” (contrato nº 9/06, no valor de R$ 788.348,14) e construção de 75 unidades habitacionais do empreendimento “Conjunto Habitacional Valentim Gentil G@” (contrato nº 10/06, no valor de R$ 1.048.101,70. O Ministério Público pede o ressarcimento ao erário em mais de R$ 259 mil.Na fase processual, o Ministério Publico pede a citação do Município de Valentim Gentil, para, querendo, integrar um dos polos da relação jurídica processual; a condenação dos réus, de forma solidária, à obrigação de restituir aos cofres públicos de Valentin Gentil ao menos o valor de R$ 259.753,56, resultantes da diferença entre os dois valores contratados em atenção aos procedimentos de tomada de preços 01/2006 e 02/2006, que tinham objetos praticamente idênticos, atualizado monetariamente a partir da data de celebração dos respectivos contratos. Também quer a produção de todas as provas permitidas em direito, como a testemunhal, documental, pericial e depoimento pessoal das partes. A ação foi distribuida no final do ano passado.

Mais sobre Administração