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Promotoria consegue liminar contra cooperativa que aplicava golpe do "apartamento fantasma



A Justiça concedeu, no dia 31 de agosto e a pedido do MPSP, liminar suspendendo as adesões de novos cooperados aos projetos habitacionais Fazendinha e Recanto Granja Viana, ambos da Cooperativa Habitacional Inova e com promessa de construção no município de Carapicuíba. Como consequência, os estandes da cooperativa, instalados em locais como Plaza Shopping Carapicuíba e Estrada da Aldeinha, deverão parar com atividades de venda. A mesma liminar determina o bloqueio de bens da cooperativa e também dos empresários Osmar Tavares Bernardes Garcia e Carlos Roberto Pires Cruz. O Ministério Público de São Paulo conseguiu ainda a suspensão dos contratos já assinados, o que significa que quem comprou imóveis nos empreendimentos não precisa mais pagar as parcelas a vencer. A liminar foi dada no âmbito de ação civil pública ajuizada por Camila Moura e Silva e Sandra Reimberg, ambas promotoras de Justiça de Carapicuíba. Na petição inicial, o MPSP alegou que a Inova é uma cooperativa de fachada, constituída com o objetivo de aplicar o chamado golpe do "apartamento fantasma". De acordo com a Promotoria, o terreno onde supostamente seria construída o empreendimento Fazendinha pertencia à Caixa Econômica Federal, que jamais tomou conhecimento das pretensões da cooperativa. Já no caso do Recanto da Granja, o terreno onde obras chegaram a ser iniciadas pertence na realidade a Paulo de Almeida Nobre (ex-presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras) e a herdeiros de uma tia falecida. Nenhum deles jamais soube das vendas, o que inclusive já motivou ação de reintegração de posse. Além disso, houve danos ambientais graves no terreno, que possui duas nascentes e um curso d’água. A Inova está envolvida ainda com um terceiro empreendimento, batizado de Jardim Europa e situado em Vargem Grande Paulista. Neste caso, a prefeitura indicou que não seria possível a provação do projeto no local, com a observação de problemas ambientais. Segundo documentos apreendidos, pelo menos 470 pessoas foram lesadas. Ainda segundo petição inicial, uma das evidências de que a Inova é uma falsa cooperativa que visa apenas atrair consumidores vulneráveis para captação de dinheiro é a quebra de uma regra prevista em seu próprio estatuto. Em seu artigo 11, o documento diz que para associar-se, entre outros requisitos, o interessado deve satisfazer "condições de renda". O artigo 13 repete a indicação, anotando que será necessário para o ingresso do candidato no quadro social da cooperativa “ter sido selecionado com base em levantamento socioeconômico”. No entanto, em propagandas e orientações da Inova "verifica-se claramente que não existe necessidade de capacidade de arcar com as obrigações, sendo que qualquer pessoa, mesmo devedora e negativada frente aos órgãos de proteção ao crédito, pode ingressar na cooperativa". Ao final da ação, caso a Justiça acate a tese do MPSP, a cooperativa será dissolvida e os consumidores terão restituídos integralmente os valores pagos, com correção e os acréscimos legais

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