O Ministério Público do Estado anunciou hoje a condenação de dois homens acusados de invadir e roubar a residência e o estabelecimento comercial de um idoso na cidade de Paulo de Faria. A sentença para cada um dos réus foi estipulada em 8 anos de prisão em regime fechado. Eles foram condenados por infração ao artigo 157 do Código Penal, que trata de roubo.
De acordo com os autos do processo, no dia 27 de março deste ano, os condenados invadiram a casa da vítima durante a madrugada. Usando métodos violentos, eles agrediram o idoso com socos e chutes e o ameaçaram com uma faca. Além de invadir a residência, a dupla também saqueou o estabelecimento comercial do idoso, que ficava na mesma propriedade. Entre os itens roubados estavam dinheiro em espécie, cheques, bebidas alcoólicas e um aparelho de celular.
A vítima, que foi deixada desacordada devido às agressões, recobrou a consciência enquanto os criminosos ainda estavam em sua casa. Conseguindo escapar, ele alertou as autoridades sobre o incidente.
O caso foi denunciado pelo promotor Glauco Azevedo e as alegações finais orais ficaram a cargo do promotor Fernando Rodrigo Garcia Felip. "Essa sentença envia uma mensagem clara de que a violência e o crime não serão tolerados em nossa sociedade, especialmente contra aqueles que são mais vulneráveis", disse Garcia Felip em uma coletiva de imprensa após o anúncio da condenação.
Os nomes dos acusados não foram divulgados para proteger a identidade da vítima. Ambos estão detidos e aguardam o início do cumprimento de suas penas.