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Receita amplia monitoramento sistemático de empresas



Na última quinzena de dezembro, a Receita Federal do Brasil instituiu a Portaria nº 2.923, que dispôs sobre as grandes empresas o monitoramento da vida fiscal em duas categorias. Os negócios que geram lucro real presumido anual acima de R$ 80 milhões passarão pelo “acompanhamento diferenciado” este ano. Já os que ultrapassam os R$ 370 milhões terão “acompanhamento especial”.

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