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Receita cria lista suja contra contribuintes suspeitos de crimes



A Receita Federal publicou uma portaria que autoriza a divulgação em seu site dos comunicados que são encaminhados ao Ministério Público com dados e nomes de contribuintes suspeitos de cometerem crimes como contrabando, contra a ordem tributária e Previdência Social. Esses documentos são chamados de representações fiscais com fins penais. Ainda que elogiada por alguns especialistas pela transparência, a medida foi apelidada por outros de "lista negativa ou suja" por entenderem que seria uma forma de constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos no Judiciário. Os auditores fiscais, ao identificarem fatos que possam representar crimes, têm o dever de comunicá-los ao Ministério Público (representação para fins penais) para que o órgão tome as medidas que avalie cabíves – abertura de inquérito, ação penal ou arquivamento, por exemplo. A Portaria nº 1.750 atualiza o procedimento que já era regulamentado. Trouxe, porém, a novidade da publicidade desses atos e amplia o rol de crimes que podem ser representados, com a inclusão da improbidade administrativa. Até então estavam previstos os crimes contra ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, contra a administração pública, falsidade de títulos, documentos públicos e lavagem de dinheiro. Segundo a portaria serão divulgados dados como nome dos envolvidos, pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ dos representados, número do processo, além do ato ou fato que gerou a representação. Essas informações serão atualizadas mensalmente no site da Receita Federal até o dia 10. A norma estipula que só será possível excluí-las do portal com a extinção do débito, por decisão administrativa ou judicial que deixar de considerar a pessoa a responsável ou corresponsável pelo fato objeto da representação ou por determinação judicial. . A Receita Federal publicou uma nota sobre a Portaria 1.750 em seu site. Pelo texto, o órgão afirma que a disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais baseia-se em dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual não é vedada a divulgação de informações relativas às representações. Além disso, afirma que se baseia na Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação. "Trata-se da afirmação da transparência fiscal", diz a nota.

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