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Receita Federal e INSS apuram suposto prejuízos até R$ 7 milhões contra Prefeitura



A Receita Federal do Brasil e o INSS – Instituto de Previdência querem explicações sobre renúncia de receita com a finalidade de reduzir o pagamento de impostos à União. As informações estão no bojo de uma sentença, assinada pelo juiz da 2ª Vara Cível, em Fernandópolis, Heitor Miúra, que julgou procedente a uma ação civil pública, por dano ao erário. Foram condenados ex-prefeito de Pedranópolis, Belizario Ribeiro Donato, o procurador jurídico Fábio Antonio Pizzolito e também a Gradim Sociedade Individual de Advocacia , além do advogado proprietário. “Durante o período de contratação do escritório réu, o município, de fato, obteve compensações de alguns valores.Ocorre que, segundo informações da Receita Federal do Brasil,apurou-se que a Prefeitura de Pedranópolis efetuou algumas compensações indevidas em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), no período de 04/2016 a 09/2017, em desacordo com as normas legais aplicáveis, reduzindo o valor final das contribuições devidas à Previdência Social, o que resultou no Processo de Débito nº 10850.720177/2018-14, no valor de R$2.810.000,00, e outros a ele vinculados, quais sejam, o Processo de Auto de Infração de Multa Isolada nº 10850.720894/2018-38, no valor de R$4.215.000,00, e Processo de Representação Fiscal para Fins Penais – RFFP nº 10850.720897/2018-71 . Desta feita, conquanto ainda pendente o julgamento do recurso administrativo oposto pelo município de Pedranópolis (fls. 1490), é nítido que, até o presente momento, a Municipalidade encontra-se devedora da Receita Federal do Brasil e do INSS, em razão das compensações indevidas realizadas durante o período de vigência do contrato objeto destes autos. A despeito do acima exposto, observe-se que a contratação direta da corré Gradim e Advogados Associados ocorreu sem comprovação ou análise detalhada dos serviços técnicos de natureza singular e da notória especialização para que se pudesse fazer uso da exceção prevista no art. 25, inciso II e §1º, da Lei nº 8.666/93, que assim estabelece”, escreveu o magistrado, em um dos treços da sentença. A Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo, assistente no processo do advogado Fabio Antonio, contestou sob alegação de ausência de improbidade administrativa dos atos praticados pelo assistido porque não se demonstrou dolo em sua conduta quando da contratação do escritório de advocacia. Sustenta, ainda, que o parecer do advogado público tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração Pública à sua motivação. Condenações O ex-prefeito Belizário Ribeiro foi condenado a penas uw incluem ao pagamento de multa civil equivalente a 10% do valor do prejuízo apurado pela celebração do Contrato nº 02/2016 e termo aditivo; perda da função pública, caso possua; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92; Fabio Antonio Pizzolitto ao pagamento de multa civil, como forma de reprimenda, equivalente a 10% do valor do prejuízo apurado pela celebração do Contrato nº 02/2016 e termo aditivo; perda da função pública, caso possua;suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa e a Gradim – Sociedade Individual de Advocacia a proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92; e de forma solidária de forma solidária, os corréus Gradim – Sociedade Individual de Advocacia e Alexandre Domingues Gradim ao ressarcimento integral do dano,ocasionado ao município de Pedranópolis de R$204.233,00, incidentes atualização monetária(tabela prática TJ/SP) desde a celebração do contrato e termo aditivo e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.

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