A Receita Federal colocou em consulta pública uma minuta de alteração da instrução normativa sobre responsabilidade tributária de terceiro alheio à relação tributária. A proposta poderá receber críticas e sugestões até 6 de dezembro.
Hoje, só pode haver indiciamento se o auditor fiscal tiver lavrado auto de infração cobrando os tributos que considera devidos. A proposta da nova IN é criar mais possibilidades.
A ideia é que se possam incluir responsáveis tributários quando o órgão rejeitar um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – antes de o débito constar na Certidão da Dívida Ativa.
De acordo com a justificativa da minuta de reforma, o objetivo é garantir que sujeito passivo responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária.
Em nota, a Receita Federal afirmou que a proposta de IN tem como objetivo preencher uma "lacuna da legislação tributária quanto à imputação de responsabilidade". Como o procedimento é restrito ao auto de infração, a Receita considera que a sistemática atual cria um tratamento desigual entre as unidades do órgão.