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Redução em pensões alimentícias viram prioridade na Justiça em SP



Em razão da pandemia de Covid-19, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Jacareí, fixou para os meses de março, abril, maio e junho de 2020 valor de obrigação alimentar em 30% do salário mínimo nacional. Após o período, em caso de emprego formal, a genitora de adolescente que vive com o pai deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos ao sustento da filha. Anteriormente, uma decisão provisória havia fixado a obrigação alimentar no equivalente a 1/3 do salário da mãe, mas ela pleiteou a diminuição do valor. “Ao contrário do pai da autora, que somente tem essa filha como dependente, e explicitamente relatou ajuda de dois filhos maiores, a requerida possui outra filha sob sua responsabilidade”, destacou o magistrado, afirmando que a pandemia de Covid-19, que tem forçado o isolamento social maciço e reduzido a atividade econômica dos países, está impactando a atividade empresarial exercida pela mãe da autora.

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